Foi revogado o registro de saída que seria obrigatório em janeiro de 2012. A obrigação do registro foi publicado pelo Ajuste SINIEF 08/2011, e revogado pelo Ajuste SINIEF 14/2011, publicado em 27/10/2011. Ver mais sobre a obrigação aqui.
Na prática significa que permanece a regra vigente anteriormente definida no “manual da nota fiscal 4.01” (NF-e 2.0). Lembrando que Minas Gerais tem procedimentos próprios e é obrigatório registrar a saída da nota fiscal.
O registro de saída foi revogado no momento, mas está previsto como “evento da nota fiscal eletrônica” desde a definição deste modelo. Muito provavelmente será efetivado no futuro próximo, para resolver os problemas de conhecimento da saída e dados do transporte que somente podem ser informados após da emissão da NF-e.
Emiti uma NF-e, meu aplicativo não preenche automaticamente a data/hora de saída. Posso preencher manualmente?