NF-e

Revogado obrigação registro de saída

3 novembro 2011  |  Postado por Sandro | 1 Comentário

Foi revogado o registro de saída que seria obrigatório em janeiro de 2012. A obrigação do registro foi publicado pelo Ajuste SINIEF 08/2011, e revogado pelo Ajuste SINIEF 14/2011, publicado em 27/10/2011. Ver mais sobre a obrigação aqui.

Na prática significa que permanece a regra vigente anteriormente definida no “manual da nota fiscal 4.01” (NF-e 2.0). Lembrando que Minas Gerais tem procedimentos próprios e é obrigatório registrar a saída da nota fiscal.

O registro de saída foi revogado no momento, mas está previsto como “evento da nota fiscal eletrônica” desde a definição deste modelo. Muito provavelmente será efetivado no futuro próximo, para resolver os problemas de conhecimento da saída e dados do transporte que somente podem ser informados após da emissão da NF-e.

1 Comentário para o post “Revogado obrigação registro de saída”

  1. Simone disse:

    Emiti uma NF-e, meu aplicativo não preenche automaticamente a data/hora de saída. Posso preencher manualmente?

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