NF-e

Carta de Correção obrigatória em julho 2012

18 maio 2012  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de julho de 2012 (Ajuste SINIEF 07/05) a carta de correção eletrônica (CC-e) passa a ser obrigatória para corrigir as informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Não será mais permitido a carta de correção em papel.

Este prazo já foi adiado de 31 de dezembro de 2011, pois algumas secretarias não tinham disponibilizados os serviços em homologação e produção para envio da CC-e.

CC-e

A carta de correção passa a existir apenas como documento eletrônico, no formato de um arquivo XML assinado digitalmente pelo emitente, semelhante à NF-e. Este arquivo deve ser mantido/armazenado como documento fiscal pelo prazo determinado pela legislação. Também deve ser enviado ou disponibilizado para o destinatário da NF-e corrigida.

Uma CC-e autorizada é considerada um “evento” da NF-e. A NF-e de segunda geração (ou NF-e 2G) criou o conceito de eventos da NF-e. Outros eventos serão definidos ainda em 2012 e no começo de 2013, sendo os principais o registro de saída e manifestãção do destinatário. O próprio cancelamento da nota fiscal será extinguido, e será criado o “evento” cancelamento de nota fiscal.

Correção

Conforme legislação e descrita no manual da NF-e, não podem ser corrigidos informações que alterem valor de impostos, dados cadastrais que alterem o emitente ou destinatário ou a data de emissão e saída da nota fiscal.

O texto de correção enviado pelo emitente na carta é totalmente livre, não passando por nenhuma validação, a não ser pelo tamanho mínimo de quinze, e máximo de mil caracteres.

Poderão ser enviadas até vinte cartas de correção para uma mesma NF-e, sendo que apenas a última é válida. Significa que os textos enviados na cartas anteriores deverá ser consolidado na última à ser enviada.

Outras fontes

Segue abaixo outras fontes com informações importantes sobre o preenchimento e utilização da CC-e:

SER/PB – Procebimentos para correção de erros da NF-e
Blog José Adriano – Algumas informações sobre as alterações da CC-e
FlexDocs – Perguntas frequente sobre a CC-e

Consulte a versão 1.80 do Mjölnir, que atende completamente esta necessidade e demais obrigações referente à NF-e.

Deixe um comentário