À partir de 1 de julho de 2012, não é mais permitido emitir carta de correção em papel, sendo obrigatória a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Leia mais aqui. A versão 1.80 do Mjölnir já contempla a emissão da CC-e e outras funcionalides:
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Emissão e registro da CC-e nos serviços do SEFAZ. Envio (e reenvio) automático da CC-e por e-mail para o destinatário da nota fiscal corrigida. Armazenar o arquivo XML da CC-e emitida. Exportar os arquivos XML da CC-e, para envio para outros interessados (assessoria contábil, fiscal, etc). Imprimir modelo da CC-e.
- Novo retorno de conbrança. Novo tratamento dos arquvos de retornos de cobrança eletrônica (CNAB). Mais simples, intuitivo e integrados com os demais processos financeiros. Bancos Itaú, Bradesco, Brasil e Safra.