SPED

Registros K200 e K280

2 janeiro 2019  |  Postado por Sandro | Comente

O que é?

Os registros K200 e K280 fazem parte do Bloco K. O Bloco K é uma parte do “SPED EFD – Escrituração Fiscal Digital”, sendo responsável sobre prestar informações sobre o controle de produção e posição do estoque.

Estes registros deverão ser gerados conforme layout do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI descrito no “Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD”. A versão 3.01 deste guia entra em vigor em janeiro/2019.

O arquivo deverá ser enviado para sua assessoria contábil/fiscal (ou departamento contábil), para que possa escriturá-lo e transmiti-lo via internet pelo software PVA (Programa de Validação e Assinatura da EFD-ICMS/IPI).

Seu responsável contábil/fiscal já faz a sua escrituração fiscal digital(ele recebe os XML’s das suas NF-e’s emitidas e recebidas). Mas não tem como obter estas informações de controle de produção e consumo de matéria prima.

É obrigação sua prover esta informação mensalmente e em prazo adequado para validação da escrituração e entrega até o dia 20 do mês subsequente.


K200 Estoque

O registro “K200 – Estoque Escriturado” deve conter a posição de estoque de seus produtos no período da apuração (mensal). Somente os produtos com o seguintes tipo/classificação devem ser informados:

  • 01 Matéria-Prima
  • 02 Embalagem
  • 03 Produtos em Processo
  • 04 Produto Acabado
  • 05 Subproduto
  • 06 Produto Intermediário
  • 10 Outros Insumos

Se um produto não for informado, será considerado com estoque igual a zero no período


K200 Terceiros

No registro também deverá ser informada a quantidade de seus produtos/materiais em poder de terceiros (produto enviados para industrialização) e a quantidade de materiais de terceiros em seu poder (recebidos para industrialização/beneficiamento). Para cada produto deverá ser informado qual o fornecedor/cliente referente à quantidade.


K280 Correção de Apontamento

Este registro será utilizado para corrigir um apontamento enviado anteriormente do registro K200 (no máximo 12 meses).

Deve ser informado qual o período corrigido, o produto e quantidade correta (valor negativo ou positivo para correção).

Não é para ser utilizado como entrada, consumo de material ou inventário. Existem registros específicos para estes processos. É para ser utilizado para correção de uma informação incorreta.


Prepare-se

O FISCO vai ter o controle completo sobre o seu estoque:

  • Conhece todas os seus produtos vendidos
  • Sabe todas os fornecedores que enviaram materiais para você
  • Recebe o seu inventário todo ano (Bloco H)
  • E agora vai cruzar estas informações mensalmente com sua posição e consumo de estoque

Prepare-se para evitar fiscalização e multas gerando estes registros de forma mais precisa possível:

  • Manter a classificação (tipo de produto) correta nos cadastros de produtos
  • Adotar processos de estoque automatizados na emissão de NF-e; recebimento de notas fiscais de terceiros; apontamento de ordem produção
  • Utilizar um controle de saldo de produtos/materiais nas remessas e retornos de industrialização/beneficiamento

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