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NT 2015.002 novembro 2015

setembro 9 2015  |  Postado por Sandro | 48 Comentários

Publicada NT 2015.002 com diversas alterações e melhorias dos processos da NF-e que entram em homologação (para testes) em 01/10/2015 e em produção em 03/11/2015.

Alteração 1: Foi publicada versão 1.10 da NT alterando a data de entrada em produção para 01/12/2015.

Alteração 2: Foi publicada a versão 1.20, adicionando novos códigos do cEnq e postergando a obrigação de informá-lo para 01/01/2016.


O que é?

Foram definidas novas regras que entram em vigor em novembro/2015. As duas mais importantes necessitam de novos dados que o emitente não precisava informar (ou poderia informar incorretamente) para obter a autorização da NF-e. Segue resumo das principais alterações:


Código de Enquadramento Legal do IPI

  • Definida a tabela de códigos possíveis para o campo “código do enquadramento do IPI” que deve ser informado no item da nota fiscal. Este campo utilizava o valor fixo “999” enquanto a tabela ainda não existia.
  • Consultando o “Anexo XIV – Código de Enquadramento Legal do IPI” da NT verifica-se que os códigos devem ser utilizados para imunidade, suspensão, isenção e redução de IPI. Para tributação normal do IPI deve-se utilizar o código “999” (usado anteriormente para todas as operações). O código de enquadramento deve ser compatível com a CST do IPI utilizada.

Validação do NCM

  • O NCM informado no item da nota fiscal deve existir na tabela de NCM publicada pelo MDIC – Ministério do Desenvolvimento. Antes havia apenas uma verificação de algarismos válidos. Ainda será aceito o NCM “00000000”. Baixe o arquivo com lista de NCM’s válidos.

Outras alterações e validações da NF-e

  • Verificar se os códigos de município constam da tabela do IBGE
  • Verificar documentos de identificação estrangeiro
  • Verificar CFOP’s para devolução de mercadoria
  • Verificar valor de desconto do item
  • Verificar dados do emitente (código de regime tributário, município do emitente, município do destinatário) no cadastro do SEFAZ estadual
  • À critério da SEFAZ verificar se as vendas no período são compatíveis com o porte do emissor (limite anual de faturamento)
  • Novo motivo desoneração para as CST’s 40, 41, 50 – “16 Olimpíadas Rio 2016”
  • Limitado o prazo da consulta de situação da NF-e para 180 dias da data de emissão

O que fazer?

  • Novamente segue o conselho de entrar em contato com a sua assessoria contábil/fiscal para orientação sobre os novos códigos de enquadramento de IPI
  • Verifique se os NCM’s (classificação fiscal) normalmente utilizados na emissão da sua NF-e constam da tabela do Ministério do Desenvolvimento.
  • Não deixe para a última hora, as novas regras impedirão a autorização da NF-e!