Publicada NT 2015.002 com diversas alterações e melhorias dos processos da NF-e que entram em homologação (para testes) em 01/10/2015 e em produção em 03/11/2015.
Alteração 1: Foi publicada versão 1.10 da NT alterando a data de entrada em produção para 01/12/2015.
Alteração 2: Foi publicada a versão 1.20, adicionando novos códigos do cEnq e postergando a obrigação de informá-lo para 01/01/2016.
O que é?
Foram definidas novas regras que entram em vigor em novembro/2015. As duas mais importantes necessitam de novos dados que o emitente não precisava informar (ou poderia informar incorretamente) para obter a autorização da NF-e. Segue resumo das principais alterações:
Código de Enquadramento Legal do IPI
- Definida a tabela de códigos possíveis para o campo “código do enquadramento do IPI” que deve ser informado no item da nota fiscal. Este campo utilizava o valor fixo “999” enquanto a tabela ainda não existia.
- Consultando o “Anexo XIV – Código de Enquadramento Legal do IPI” da NT verifica-se que os códigos devem ser utilizados para imunidade, suspensão, isenção e redução de IPI. Para tributação normal do IPI deve-se utilizar o código “999” (usado anteriormente para todas as operações). O código de enquadramento deve ser compatível com a CST do IPI utilizada.
Validação do NCM
- O NCM informado no item da nota fiscal deve existir na tabela de NCM publicada pelo MDIC – Ministério do Desenvolvimento. Antes havia apenas uma verificação de algarismos válidos. Ainda será aceito o NCM “00000000”. Baixe o arquivo com lista de NCM’s válidos.
Outras alterações e validações da NF-e
- Verificar se os códigos de município constam da tabela do IBGE
- Verificar documentos de identificação estrangeiro
- Verificar CFOP’s para devolução de mercadoria
- Verificar valor de desconto do item
- Verificar dados do emitente (código de regime tributário, município do emitente, município do destinatário) no cadastro do SEFAZ estadual
- À critério da SEFAZ verificar se as vendas no período são compatíveis com o porte do emissor (limite anual de faturamento)
- Novo motivo desoneração para as CST’s 40, 41, 50 – “16 Olimpíadas Rio 2016”
- Limitado o prazo da consulta de situação da NF-e para 180 dias da data de emissão
O que fazer?
- Novamente segue o conselho de entrar em contato com a sua assessoria contábil/fiscal para orientação sobre os novos códigos de enquadramento de IPI
- Verifique se os NCM’s (classificação fiscal) normalmente utilizados na emissão da sua NF-e constam da tabela do Ministério do Desenvolvimento.
- Não deixe para a última hora, as novas regras impedirão a autorização da NF-e!