A versão 3.10 da NF-e traz diversas alterações técnicas na consulta dos webservices, geração de XML, validação dos dados além de compatibilizar os processo da NF-e (nota fiscal eletrônica, modelo 55) com a nova NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65).
Do ponto de vista do negócio (da venda ao faturamento realizado pelos usuários) segue as principais mudanças no processo:
Nota fiscal
- Além da data deverá ser informada a hora da “emissão” da NF-e
- Além da data deverá ser informada a hora da “entrada em contingência” da NF-e
- Informar o “tipo de operação” “Interna no estado” , “Interestadual” ou “Exterior”
- Informar se venda é para “consumidor final”
- Possibilidade de informar na própria nota fiscal pessoas autorizadas/interessadas que poderão ter acesso ao arquivo XML (contabilidade, transportador, despachante, etc)
Destinatário
- Identificar se o destinatário é “Contribuinte ICMS”, “contribuinte ISENTO” ou “Não Contribuinte”, sendo necessário informar inscrição estadual somente para a primeira opção
- Informar o “Id estrangeiro” para empresas/pessoas estrangeiras (número de passaporte ou documento legal para identificar pessoa estrangeira)
- Identificação da “presença do comprador”: venda presencial, pela internet ou por outros meios de atendimento
Devolução
- Nova “finalidade de emissão” para notas de devolução
- Para esta finalidade somente serão aceitos itens com CFOP de devolução. Para outras finalidades (notas normais, de ajuste e complementar) CFOP’s de devolução não serão aceitos
- Informar dados de devolução de IPI por item da nota fiscal
Exterior
- Novas informações para as operações de exportação e controles por item da nota fiscal
- Novas informações para as operações de importação e da declaração de importação
Tributação
- Nova CST para o PIS e COFINS
- Novos “motivos de desoneração” do ICMS
- Novas regras e validações para informar e calcular o valor do ICMS desonerado
- Novos campos e validações para permitir calcular o ICMS Diferido (CST 51) – inexistentes da NF-e 2.00
- E diversas novas validações: CFOP’s permitidas para operações, CST’s permitidas para destinatários e operações e etc …
NT 2013.0005 versão 1.22
Em 25/03/2015, à 7 dias do aceite e autorização exclusiva da NF-e 3.10, foi publicada a versão 1.22 da nota técnica, com alterações dos cálculos envolvendo o ICMS desonerado e necessidade de informar mensagens especiais que deverão estar presente no DANFE no campo “Informações Complementares de Interesse do Contribuinte”.