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Data de saída obrigatória janeiro/2012

6 outubro 2011  |  Postado por Sandro | 9 Comentários

Atenção: revogado em 27/10/2011. Mais informações aqui.

A informação de data de saída da nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória à partir de janeiro/2012, conforme publicação do Ajuste SINIEF 08/2011, publicado no DOU em 05/10/2011.

  • Caso as informações de data, hora e transporte (placa do veículo) não constem do arquivo XML, devem ser informados através do Registro de saída.
  • O Registro de saída deverá ser assinado, validado e transmitido para o SEFAZ da mesma forma que a nota fiscal eletrônica. Também deve ser enviado ou disponbilizado para o destinatário da nf-e.
  • Se as informações de saída não constem do arquivo XML e não houver transmissão do Registro de saída a data de saída será considerada a data de emissão da nf-e (que poderá interferir no cancelamento da nota fiscal).
  • O DANFE deve conter exatamente as informações do XML da nota fiscal eletrônica. Não poderá conter rasuras ou carimbos contendo informações escritas à mão sobre a data e hora de saída da nota fiscal.
  • Não há nenhuma especificação técnica ainda sobre o processo de transmissão de Registro de saída, mas provavelmente será utilizada os registros de eventos da nota fiscal eletrônica (o mesmo da carta de correção eletrônica), onde já está previsto o tipo de evento “registro de saída”.

Rasuras no DANFE

Alguns estados (SEFAZ/PR) orientam os contribuintes que a data e hora de saída sejam informadas no DANFE com qualquer tipo de grafia (escritas à caneta mesmo!), mesmo não constando do arquivo XML. Esta incoerência com o modelo da nota fiscal eletrônica, deve-se ao fato da legislação do ICMS do estado requerer a informação de data e hora de saída e no modelo da nota fiscal eletrônica versão 2.0 estas informações não são obrigatórias.

Outros estados, como Minas Gerais, estão multando empresas que enviam DANFE’s com informações escritas à caneta, pois consideram como rasura.

SEFAZ/MG

O SEFAZ/MG possui um sistema próprio (SIARE) e webservices específicos para o registro de saída da nota fiscal. Em Minas Gerais é obrigatório o registro de saída.

Cancelamento de nf-e

Quando a saída (constando no XML ou no registro de saída) for informada a nota fiscal não poderá ser cancelada, pois caracterizará “circulação de mercadoria”. Como em janeiro/2012 o prazo de cancelamento de nota fiscal cairá para 24 horas ficará mais difícil executar este processo.

Mjölnir versão 1.73

4 outubro 2011  |  Postado por Sandro | Comente

Liberada em agosto/2011, já com validações necessárias que entrarão em vigos à partir de novembro/2011:

  • NT 2011/04. Implementadas algumas validações necessárias para a Nota Técnica 2011/04, que entrará em vigor em primeiro de novembro 2011. Os itens 2.2, 2.7, 2.9, 2.13, 2.14 e 4.3 descritos no documento já desenvolvidos. Mais informações aqui.
  • Transporte. Adequações das informações de transportadora e modalidade de frete nos módulos de compras, vendas e faturamento. Modelo adotado para seguir a prodronização da nota fiscal eletrônica versão 2.0.
  • Nota fiscal de entrada. Adicionadas ferramentas para facilitar a conciliação/entrada XML de nota fiscal eletrônica de terceiros. Opção para alterar o preço de custo dos produtos durante o processo de entrada de nota fiscal de terceiros.
  • E-mail nota fiscal eletrônica. Facilitar o reevio do arquivo XML da nota fiscal eletrônica por e-mail, podendo informar outros e-mails diferentes do cadastro do cliente, informar copiar para (cc) e cópia oculta para (bcc). Definir no pedido de venda e-mails alternativos para envio da nota fiscal eletrônica (outros interessados responsáveis pelo faturamento referente especificamente ao pedido de venda).
  • Unidade decimais. Quantidade de decimais no cadastro de unidades de medida, para ser utilizado nas informações de quantidade de produtos.

NF-e novas regras em novembro/2011

31 julho 2011  |  Postado por Sandro | 15 Comentários

Foi divulgada a Nota Técnica 2011/004 com novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma.

No ambiente de homologação (testes) entram em vigor à partir de 1º de outubro de 2011. À partir de 1º de novembro de 2011 estas regras já serão válidas para o ambiente de produção. Quer dizer, à partir de novembro notas fiscais que não sejam validadas por estas novas regras não serão autorizadas!

Serão alteradas mensagens, validações e processos para acesso aos seviços (webservices) de emissão, consulta, inutilização de numeração e cancelamento da nota fiscal eletrônica. Abaixo segue alterações mais relacionados ao aspectos relacionados ao dia-a-dia do processo de faturamento do contribuinte:

Alterações gerais

  • CEP do emitente tornou-se obrigatório
  • Alteração do tamanho da quantidade (comercial e tributada) dos produtos
  • Validação do formato da placa dos veículos (3 letras, 4 números)
  • Máximo de 120 duplicatas por nota fiscal
  • Obrigatoriedade de informar nota de empenho para compras públicas
  • Validação do dígito verificador do GTIN (código de barras) dos produto da nota fiscal
  • Novos códigos de países
  • Novas CFOP’s permitidas

Importação

  • Máximo de 100 declarações de importação por produto da nota fiscal
  • Máximo de 100 adições por declaração de importação
  • Alterado o tamanho do número do documento de importação para aceitar a DIRE de 12 dígitos
  • Operações de importação obrigatoriamente devem informar II e IPI (exceção para algumas CFOP’s)
  • O valor do IOF e Despesas Aduaneiras deverão ser informados em “Outras despesas acessórias” para poder compor o total da nota fiscal

ICMS

  • Desoneração do ICMS deverá ser informada também para operações para SUFRAMA e orgãos públicos / autarquias com isenção de ICMS
  • Base e valor do ICMS/ST retido não precisam ser informados em operações quando a legislação não exigir

Operações para Zona Franca

  • Validação de CFOP’s permitidas para zona franca, apenas 6.109 e 6.110
  • Preenchimento especial no valor dos produtos (valor sem desoneração do ICMS)
  • Utilizar o campo desconto do item para informar o valor da desoneração do ICMS. Utilizá-lo também para o desconto comercial! Em “informações adicionais do produto” utilizar texto especificando valor do ICMS abatido e valor do desconto comercial. Nas “Informações de interesse do fisco” adicionar texto sobre remessa para Zona Frana (leis, isenção ICMS, isenção PIS, etc)
  • Utilizar CST 40 (Isenta) do ICMS e o motivo da desoneração como “7” (Suframa)
  • Utilizar CST 06 (Operação tributável alíquota zero) para o PIS e COFINS

Totais da nota fiscal

  • O SEFAZ poderá estabelecer um limite para a nota fiscal eletrônica, impedindo a sua autorização
  • Validar os totais de II, PIS, COFINS, ISSQN, Outros e Serviços da nota fiscal com os valores informados nos itens da nota fiscal (da mesma forma que era feita anteriormente com ICMS, IPI e Produtos)
  • O total da nota fiscal deve obrigatoriamente ser igual à soma de produtos, serviços, frete, seguro, outros, II, IPI e ICMS/ST e descontado o valor de desconto comercial
  • O valor do PIS/ST e COFINS/ST deverão ser informados em “Outras despesas acessórias” para poder compor o total da nota fiscal

Padronização

Muitas validações deixaram algumas regras mais claras, como a verificação da totalização da nota fiscal, PIS e COFINS. Outras, padronizaram alguns procedimentos que ainda não tinha sido documentados e pareciam meio “nebulosos” para os contribuintes.

Prepare-se

Comece a levantar as informações necessárias junto aos seus fornecedores e assessoria contábil/fiscal.
Já vá familiarizando-se e quando possível já utilize os novos processos, códigos e formas de calcular corretamente os impostos.

Mjölnir versão 1.72

28 julho 2011  |  Postado por Sandro | Comente

Segue novas funcionalidas da versão 1.72, disponível em julho de 2011, destaque para os assistentes para automatizar o processo de entrada de notas fiscais eletrônicas de terceiros:

  • GTIN. Gerar o arquivo XML da nota fiscal eletrônica já utilizando o código de barra padrão EAN conforme determinação dos ajuste SINIEF 16 (leia mais aqui). Validação do dígito verificador do código GTIN no cadastro de produtos e na geração da nota fiscal eletrônica, em atendimento às novas regras válidas à partir de novembro/2011 (leia mais aqui).
  • Conciliar nota fiscal eletrônica. Assistente para conciliar/encontrar as informações da aplicação (produtos, fornecedores e pedidos de compra) correspondentes ao arquivo XML da nota fiscal eletrônica de terceiros. O processo “sugere” quais produtos cadastrados são relacionados com os itens da NF-e, utilizando o GTIN (código de barras), codificação do fornecedor ou o próprio código do produto. Independente da “sugestão” o usuário pode informar qual o produto ou item de pedido de compra é relacionado à nota fiscal eletrônica. Consulte mais informações aqui.
  • Entrada de nota fiscal eletrônica. Geração de entrada da nota fiscal eletrônica, utilizando todas as informações de impostos, produtos conciliados e dados de cobrança. Automatiza o processo de entrada em estoque e geração de títulos à pagar, economizando tempo e evitando erros. Consulte mais informações aqui.
  • Cálculo de PIS e COFINS. Diferente do cálculo do ICMS e do IPI o SEFAZ quando recebe uma nota fiscal eletrônica não valida os totais do PIS e COFINS em comparação com os itens da nota fiscal. Calcular e verificar o PIS e COFINS baseados em suas CST’s impedindo informações incorretas na nota fiscal eletrônica.

Mjölnir versão 1.71

20 julho 2011  |  Postado por Sandro | Comente

Versão do Mjölnir liberada em maio/2011, com funcionalidades principais para facilitar o gerenciamento e guarda das notas fiscais eletrônicas de terceiros.

  • Importar nota fiscal eletrônica. Importar nota fiscal eletrônica criando um cadastro de notas fiscais de terceiros com as principais informações do arquivo XML (chave acesso, protocolo, fornecedor, produtos, impostos). Armazenar o arquivo XML no banco de dados. Consultar a situação atual da nota fiscal eletrônica importada. Consulte mais informações aqui.
  • Assistente nota fiscal “remessa”. Criar uma nota fiscal de “remessa” com base em uma nota fiscal de terceiro (importação de nota fiscal eletrônica de fornecedor) utilizando os produtos e informações do fornecedor. Útil na geração de notas fiscais de remessa, beneficiamento, devolução, etc.
  • Exportar arquivo XML. Exportar (salvar) os arquivos XML (autorização e cancelamento) de notas fiscais eletrônicas armazenadas na base de dados de aplicação, por lotes, informando a empresa (cliente), série, número inicial e final. Importante para enviar os aquivos quando solicitado por clientes ou assessoria contábil. Consulte mais informações aqui.
  • Documentos. No gerenciador de documentos (arquivos) ligados ao cadastro de produtos e empresas, permitir abrir documentos com a aplicação padrão do Windows. Os arquivos tipo imagem (bitmap e jpeg) são exibidos pela própria aplicação, os arquivos dos demais tipos serão abertos pelo aplicativo padrão correspondente – PDF abrir pelo Acrobat Read, TXT pelo Nodepad, DOC e XLS pelo Microsoft Office e assim por diante.

Mjölnir versão 1.70

19 julho 2011  |  Postado por Sandro | Comente

Versão disponível desde março de 2011, cuja principal característica é adequar-se às novas informações da nota fiscal eletrônica 2.0 quanto à empresas do SIMPLES NACIONAL.

  • CRT. Informar o código do regime tributário do emitente e das notas fiscais eletrônicas.
  • CSOSN. Utilizar o “Código da situação da operação – Simples Nacional” no lugar da CST do ICMS para emissão de notas fiscais pelo Simples.
  • Cálculo ICMS. Calcular o ICMS para as operação do Simples Nacional conforme a CSOSN correspondente.

Código EAN obrigatório em julho 2011

28 junho 2011  |  Postado por Sandro | Comente

Código EAN

Conforme o ajuste SINIEF 16/10, publicado em dezembro de 2010, à partir de 1º de julho de 2011 fica obrigatório preencher os campos da nota fiscal eletrônica referente ao código de barras dos produtos.

O campos cEAN e cEANTrib deverão conter o código de barras com o GTIN (numeração global do item comercial) quando o produto comercializado possuir esta codificação.

Mesmo não sendo o fabricante, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN ele deve ser informado na nota fiscal eletrônica.

Consulta ao SEFAZ

Uma consulta feita ao SEFAZ/AM sobre o ajuste, obteve o seguinte retorno:

Jun 8, 2011 11:08:54 AM, nfe@sefaz.am.gov.br wrote:

Por força do Ajuste SINIEF 16/2010, a partir de 1º de julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras em sua embalagem (“Código GTIN”, antigo “EAN”):

1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib) – deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.

2) Campo “EAN” (cEAN) – deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).

Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo “EAN” conterá o mesmo código do campo “EAN Unid. Tributável”.

Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN .

O Código GTIN também é conhecido como código “EAN” ou “UPC” e é usado em todo o comércio para identificação e faturamento dos produtos. Este código é fornecido pelo fabricante do produto.

Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar diretamente seus fornecedores, em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN/EAN de seus produtos.

SEFAZ/AM

Já o SEF/MG no blog do Roberto Dias Duarte, informa que:

Esclarecemos ainda que no Ajuste SINIEF não consta obrigatoriedade de criação de um código de barras para o produto, mas sim a informação do mesmo na NF-e caso o produto possua este código. Os intermediários da cadeia de comercialização de mercadorias deverão informar estes códigos, caso conste no produto, mesmo que esse não tenha constado na NF-e de compra, cumprindo, desta forma, a obrigação acessória na saída da mercadoria.

Multas e penalidades

Ainda não há meios dos servidores do SEFAZ rejeitarem a emissão de uma nota fiscal eletrônica pelo preenchimento incorreto do EAN de seus produtos. Também não há dispositivos claros no ajuste SINIEF descrevendo multas e penalidades quanto ao preenchimento do campo EAN.

O estado de Goiás através da lei nº 17.292, de 19/04/2011 (DO-GO S, de 25/04/2011) está definindo multa de 1% do valor da mercadoria por não informar ou informar incorretamente o código GTIN.

Art. 71 –
XXXI – de 1 % (um por cento) do valor da mercadoria ou do serviço, por deixar de informar ou informar de forma incorreta, em arquivo magnético ou em documento fiscal, o correspondente Número Global de Item Comercial -GTIN- do Sistema EAN.UCC, quando a mercadoria ou o serviço possuírem o referido código.

Importante

Consultar os fornecedores quanto à codificação dos produtos comercializados e a assessoria contábil/fiscal sobre como preencher o cadastro dos produtos. O Mjölnir atende completamente esta necessidade e demais obrigações referente à NF-e, consulte sobre a versão 1.72.

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NF-e 2.0 contagem regressiva

3 março 2011  |  Postado por Sandro | Comente

Não haverá prorrogação

Faltam menos de 30 dias para que as notas fiscais eletrônicas versão 1.10 sejam aceitas e autorizadas pelas secretarias das fazendas. A partir de 1º de abril de 2011 (sexta-feira) somente as notas fiscais eletrônicas modelo 2.0 serão aceitas.

Foi publicada a Nota Técnica 2011/001 alertando sobre a proximidade do prazo e que não haverá mais prorrogação, como houve em dezembro/2010.

Um dos motivos da prorrogação de dezembro/2010 é que algumas secretarias da fazenda não tinham conseguido disponibilizar os serviços para recepção das notas na nova versão. O SEFAZ/PR foi uma das últimas secretarias da fazenda à liberar em 10/02/2011 os servidores para utilização em produção.

SEFAZ/SP

O SEFAZ/SP para ressaltar a importância do prazo, está enviando email para os contribuintes com a seguinte mensagem:

Assunto: NF-e: a versão 2.0 será obrigatória a partir de 1°/04/2011

Prezado(a) Contribuinte,

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, juntamente com os demais Estados da Federação, Distrito Federal e Receita Federal do Brasil, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em âmbito nacional (Ajuste SINIEF 07/2005).

Verificamos que até a semana passada, existiam estabelecimentos paulistas da empresa que ainda não iniciaram a emissão da NF-e na versão 2.0.

Alertamos que a partir de 1º/04/2011, não será mais aceita a versão 1.10 da NF-e, e a falta de adaptação de sistemas por parte da empresa poderá causar paradas de faturamento.

Recomendamos que efetuem testes na versão 2.0, e não deixem para a última hora o início da emissão da NF-e na nova versão.

Caso o estabelecimento já tenha iniciado a emissão de NF-e na versão 2.0, favor desconsiderar esta mensagem.

Recomendamos a leitura da Portaria CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no Estado de São Paulo.

Outras informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica podem ser obtidas no endereço eletrônico ww.fazenda.sp.gov.br/nfe. Eventuais dúvidas poderão também ser encaminhadas pelos canais de “Atendimento de Dúvidas” (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), por e-mail para o Fale Conosco da NF-e da Secretaria da Fazenda, ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 17 01 10 (de segunda a sexta, de 08:00 às 21:00).

Acrescentamos que caso o contribuinte tenha informado no Sistema de Credenciamento NF-e ou no CADESP e-mail com anti-spam, é possível que deixe de receber mensagens desta equipe.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda de São Paulo
DEAT-Supervisão de Documentos Digitais
Equipe NF-e e CT-e

Apagão

Alguns blogs contábeis e que tratam sobre o SPED já comentam sobre um possível apagão que poderá ocorrer no dia 1º de abril, quando diversas empresas não executarão o seu processo padrão de faturamento e possivelmente atrapalhando todo o seu fluxo de negócios.

Consulte sobre a versão 1.69 do Mjölnir.
Saiba mais sobre as modificações da NF-e 2.0.

Mjölnir versão 1.69

2 março 2011  |  Postado por Sandro | Comente

A última versão do Mjölnir está liberada desde fevereiro/2011. A principal funcionalidade é emitir a nota fiscal eletrônica versão 2.0. Segue lista de algumas funcionalidades:

  • NF-e 2.0. Emitir a nota fiscal eletrônica versão 2.0 e demais processos relacionados à esta atualização.
  • Boletos bancários. Imprimir boletos bancários para as carteira sem registro dos bancos Bradesco (237), Caixa Econômica (104) e Itaú (341).
  • Cobrança bancária. Processar a cobrança eletrônica (CNAB) para os bancos Bradesco (237) e Itaú (341).

Saiba mais sobre as modificações da NF-e 2.0.

Total Safety: Implantação NF-e

29 outubro 2010  |  Postado por Sandro | Comente

A Total Safety Ltda (São Caetano do Sul – SP) é uma empresa de tecnologia na área de calibração de equipamentos de acústica, vibrações e gases, calibração de toda a linha de segurança do trabalho. Com laboratório acreditado pelo INMETRO/RBC segundo a ISO/IEC 17025.

A empresa precisava emitir a nota fiscal eletrônica à partir de outubro/2010, pela obrigatoriedade da sua atividade comercial (CNAE).

Nos contactou e adquiriu o Mjölnir em setembro/2010, um pacote diferenciado com treinamento e acompanhamento especialmente focados na emissão da NF-e.

A instalação, treinamento e acompanhamento foi realizado no dia 27/09/2010. Em 01/10/2010 já emitia a nota fiscal eletrônica em ambiente de produção, cumprindo a sua obrigatoriedade fiscal. O tempo total para a implantação e emissão de uma nota fiscal em produção foi de 7 horas!

A equipe da THOR foi muito diligente na instalação e suporte do software
Mjölnir, o que significou uma solução rápida e eficiente na implantação da NFe
em nossa empresa”

Daniel Bondarenco – Diretor da Total Safety