Foi divulgada a Nota Técnica 2011/004 com novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma.
No ambiente de homologação (testes) entram em vigor à partir de 1º de outubro de 2011. À partir de 1º de novembro de 2011 estas regras já serão válidas para o ambiente de produção. Quer dizer, à partir de novembro notas fiscais que não sejam validadas por estas novas regras não serão autorizadas!
Serão alteradas mensagens, validações e processos para acesso aos seviços (webservices) de emissão, consulta, inutilização de numeração e cancelamento da nota fiscal eletrônica. Abaixo segue alterações mais relacionados ao aspectos relacionados ao dia-a-dia do processo de faturamento do contribuinte:
Alterações gerais
- CEP do emitente tornou-se obrigatório
- Alteração do tamanho da quantidade (comercial e tributada) dos produtos
- Validação do formato da placa dos veículos (3 letras, 4 números)
- Máximo de 120 duplicatas por nota fiscal
- Obrigatoriedade de informar nota de empenho para compras públicas
- Validação do dígito verificador do GTIN (código de barras) dos produto da nota fiscal
- Novos códigos de países
- Novas CFOP’s permitidas
Importação
- Máximo de 100 declarações de importação por produto da nota fiscal
- Máximo de 100 adições por declaração de importação
- Alterado o tamanho do número do documento de importação para aceitar a DIRE de 12 dígitos
- Operações de importação obrigatoriamente devem informar II e IPI (exceção para algumas CFOP’s)
- O valor do IOF e Despesas Aduaneiras deverão ser informados em “Outras despesas acessórias” para poder compor o total da nota fiscal
ICMS
- Desoneração do ICMS deverá ser informada também para operações para SUFRAMA e orgãos públicos / autarquias com isenção de ICMS
- Base e valor do ICMS/ST retido não precisam ser informados em operações quando a legislação não exigir
Operações para Zona Franca
- Validação de CFOP’s permitidas para zona franca, apenas 6.109 e 6.110
- Preenchimento especial no valor dos produtos (valor sem desoneração do ICMS)
- Utilizar o campo desconto do item para informar o valor da desoneração do ICMS. Utilizá-lo também para o desconto comercial! Em “informações adicionais do produto” utilizar texto especificando valor do ICMS abatido e valor do desconto comercial. Nas “Informações de interesse do fisco” adicionar texto sobre remessa para Zona Frana (leis, isenção ICMS, isenção PIS, etc)
- Utilizar CST 40 (Isenta) do ICMS e o motivo da desoneração como “7” (Suframa)
- Utilizar CST 06 (Operação tributável alíquota zero) para o PIS e COFINS
Totais da nota fiscal
- O SEFAZ poderá estabelecer um limite para a nota fiscal eletrônica, impedindo a sua autorização
- Validar os totais de II, PIS, COFINS, ISSQN, Outros e Serviços da nota fiscal com os valores informados nos itens da nota fiscal (da mesma forma que era feita anteriormente com ICMS, IPI e Produtos)
- O total da nota fiscal deve obrigatoriamente ser igual à soma de produtos, serviços, frete, seguro, outros, II, IPI e ICMS/ST e descontado o valor de desconto comercial
- O valor do PIS/ST e COFINS/ST deverão ser informados em “Outras despesas acessórias” para poder compor o total da nota fiscal
Padronização
Muitas validações deixaram algumas regras mais claras, como a verificação da totalização da nota fiscal, PIS e COFINS. Outras, padronizaram alguns procedimentos que ainda não tinha sido documentados e pareciam meio “nebulosos” para os contribuintes.
Prepare-se
Comece a levantar as informações necessárias junto aos seus fornecedores e assessoria contábil/fiscal.
Já vá familiarizando-se e quando possível já utilize os novos processos, códigos e formas de calcular corretamente os impostos.
bom amigo eu esta validando uma nota quando deu uma rejeição de n°599 e fiquei perdido como colocar esse II no sistema gratuito 2.0 da sefaz. por favor me ajude essa mercadoria é para o dia 14/03/2012 que já esta com 40 dias que não é liberada! obrigado pela compreensão.
Olá,
A rejeição 599 é justamente sobre utilizar uma CFOP de importação e não informar os valores de II. Mesmo que zerados deve ser informados. Faz tempo que não utilizo o software gratuito, pois utilizo o meu software. Deve haver uma aba de tributos e uma específica para o II no cadastro de itens da nota. Consulte o seu contador/consultor fiscal que ele pode auxiliá-lo melhor.
Oi …
O que devo fazer quando aparece “REJEICAO 627: O valor do ICMS desonerado devera ser informado”, quando o produto é isento?
Aguardo retorno
As informações pertinentes à Suframa devem aparecer na Danfe ou apenas no XML?
Gilberto,
Para deixar claro, o DANFE deve conter apenas as informações constantes no arquivo XML da nota fiscal eletrônica. Então se alguma informação sobre a operação para o SUFRAMA deve ser exibida no DANFE, antes de tudo deve constar no arquivo XML.
No manual ou notas técnicas não há menção sobre exibir a inscrição SUFRAMA do destinatária (tag dest.enderDest.ISUF). Na legislação do ICMS dos estados existe recomendações para preencher o campo “informações adicionais de interesse do fisco” com o número da inscrição do SUFRAMA do destinatário (bem como outras informações, melhor detalhadas na nota técnica 2011/04). Desta forma a inscrição constará no DANFE.
Minha nota está sendo rejeitada pela não informação da desoneração do ICMS, como calcular o ICMS na saida em se tratando de produto oncológico e beneficiado pelo conv 159/10, pois na NF de entrada não vem destacado o valor do ICMS? Utilizo o emissor de NF-e versão 2.0
GOSTARIA DE SABE O P Q ESTÁ DANDO O REIJEIÇÃO 627: O VALOR DO ICMS DESONERADO DEVE SER INFORMADO, NOS SÓ ESTAMOS RETORNANDO A MERCADORIA USANDO CFOP 5902 O QUE DEVO FAZER NESSA SITUAÇÃO?
Sandra,
Veja os demais comentários. Esta rejeição foi adicionada nas validações da NT 2011/04. Se informar um motivo de desoneração para as CST’s 40, 41 e 50, tem que informar o valor desonerado.
Verifique se você precisa mesmo informar o motivo de desoneração e aí não precisará informar o valor desonerado.
Ola Sandro , bom dia !
Eu emito notas de devolução de armazenagem e a partir do dia 1º aparece a mensagem de solcitação para informar o valor de isoneração o ICMS, porém em nota de devolução não há ICMS, com isso não estou cosneguindo emitir,.
Há algum procedimento a se adotar para esse problema ?
Agradeço a atenção!
William,
Acho que você quis dizer “desoneração”. Eu não sei que software você está utilizando ou como está preenchendo esta nota fiscal de devolução, mas para estar solicitando esta informação, provavelmente:
* Está utilizando a CST do ICMS 40 (isenta), 41 (não tributada) ou 50 (suspensão)
* Está informando um “motivo de desoneração” (motDesICMS)
Foi adicionado esta validação pela NT 2011/04. Se informar o “motivo de desoneração” tem que informar o “valor desonerado”. Não preencha o motivo de desoneração.
e ainda aparece a msg de rejeição: 627: O valor do ICMS desonerado deve ser informado
Diego,
Você está utilizando a CST do ICMS 40, 41 ou 50 e informando um “motivo de desoneração”. Se informou o motivo como “3 produtor agropecuário”, pelas validações da NT 2011/04 você tem que informar o “valor desonerado”. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal para como obter este valor desonerado.
Estou com problemas para emitir nfe, o valor do icms para produtor agropecuario é isento, mas so emite nota fiscal se colocar um valor acima de zero, no campo do valor do icms, se colocar valor zero, nao emite nota, o q devo fazer?
abradeço se me ajudar, obrigado
Ola Sandro, no caso da venda p/ Suframa, onde é isento do imposto CST 40, como informar o valor do frete, na base de calculo, que é tributavel pelo ICMS, pois nao tem como fazer o rateio, pois os produtos sao isentos, como resolver isto?
Agradeço se puder me ajudar
Rosineia,
A nota técnica (item oito) informa apenas como abater o ICMS de operação da Zona Franca. Pela estrutura do XML da nf-e não dava para abater o ICMS, ficou definido para utilizar os campos de desconto comercial.
Calcule a base do ICMS normalmente como definido na legislação. Consulte sua assessoria contábil/fiscal.