NF-e

Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

26 janeiro 2016  |  Postado por Alexandre | Comente

A nota técnica 2015/002 (e suas diversas revisões) definiram uma série de validações que não existiam antes (cEnqIPI para citar apenas a que está gerando mais dúvidas), mas um outro ponto que vem gerando dúvida nos usuários é o “erro 481”, este erro indica que está tentando emitir uma nota fiscal informando o regime diferente do que está cadastrado na SEFAZ, por exemplo:

Empresa está cadastrada como SIMPLES e está tentando emitir a nota com Regime de Tributação Normal (tag CRT com valor 3) ou o inverso, a empresa está cadastrada com Regime de Tributação Normal na SEFAZ e está tentando emitir uma nota como se fosse do SIMPLES (CRT com valor 1 ou 2).

Esta validação não era feita anteriormente e as notas eram aceitas pela SEFAZ, mas isso não significa que elas estavam corretas, é algo muito importante e sério, sugerimos que entrem em contato com o seu contador e verifique como estavam as notas emitidas anteriormente e em que regime a empresa estava cadastrada e definam uma estratégia para corrigir o problema.

Para que as novas notas sejam aprovadas, basta corrigir o Regime de Tributação da NF-e de acordo com o que a empresa está cadastrada na SEFAZ

Veja outras mudanças importantes que entraram em vigor em 01/01/2016 nos seguintes links:

Código de Enquadramento Legal do IPI

Partilha de ICMS em Venda Interestadual (DIFAL)

Calendário de Mudanças da NF-e (cEnqIPI, Partilha ICMS, DIFAL, CEST ICMS)

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