MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

1 janeiro 2016  |  Postado por Sandro | 34 Comentários

O Ato COTEPE nº 38/2012 estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010.

A finalidade do MDF-e é registrar os documentos fiscais que estão em trânsito (NF-e, CT-e, notas fiscais tradicionais modelo 1 ou 1A, etc). Deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e por empresas cujo transporte de mercadorias seja realizado por veículo próprio, nas operações interestaduais. O MDF-e substituirá o “Manifesto de Carga modelo 25”.

As emissão do MDF-e e demais processos relacionados é semelhante à emissão da NF-e: uma aplicação gerá arquivos eletrônicos; assina-os com certificado digital; transmite-os pela internet e aguarda rejeição ou autorização.


Simplificando …

  • Se a sua empresa tem veículo próprio para entrega, nas operações interestaduais, deverá emitir o MDF-e
  • Se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física propietária de veículo de carga e afins) nas operações interestaduais deverá emitir o MDF-e
  • Se o o produto for entregue por empresa transportadora é obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e

Se for retirar …

Se o destinatário das notas fiscais (possivelmente o cliente) for retirar as mercadorias com veículo próprio ou contratado, é obrigação dele emitir o MDF-e. Veja trecho do Ajuste SINIEF 21/2010:

Cláusula terceira. § 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.

O destinatário deverá entrar em contato com o emitente para obter as chaves de acesso das NF-e’s para poder emitir o MDF-e.


Como irá funcionar

  • A empresa emite a nota fiscal (gerar NF-e, imprimir DANFE, etc)
  • Se for transportar a mercadoria em operaçao interestadual deve emitir o MDF-e (informando todos os dados do transporte). O transporte da mercadoria só pode ser realizado com a autorização do MDF-e
  • São definidos quatro modais de transporte: rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário. No caso de transporte rodoviário, deverão se informados dados do veículo, condutor, vale pedágio, etc
  • Imprimir o DAMDFe (Documento Auxiliar de MDF-e) para acompanhar o transporte dos produtos. Lembrar que o DANFe (Docucumento Auxiliar da NF-e) continua sendo obrigatório
  • Quando a entrega for finalizada (final do percurso), o emitente deverá encerrar o MDF-e. Se o MDF-e não for finalizado, outro não será autorizado para o veículo em questão

Obrigatoriedade

O Ajuste SINIEF 21, de dezembro de 2010, definiu que cada estado (Secretaria da Fazenda) deveria definir as datas de obrigatoriedade da emissão, à partir de janeiro/2013.

Novo Ajuste SINIEF/2015 alterou algumas regras (antes somente era obrigatório a emissão do MDF-e para transporte de mais de uma NF-e) e determinou que à partir de 04/04/2016 a emissão do MDF-e será obrigatório para todos os contribuintes (regime normal e Simples Nacional).


Intermunicipal?

Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 21 é citado o transporte interestadual e intermunicipal.

Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

No estado do Paraná e Minas Gerais a emissão do MDF-e é obrigatória também para operações intermunicipais desde e 01/04/2015 e 01/10/2014 respectivamente!

Em São Paulo é obrigatório a emissão do MDF-e nas operações intermunicipais desde 03/02/2014 no transporte de combustíveis líquidos e gasosos.


Benefícios?

No site e no manual do MDF-e são citados vários “benefícios” na emissão do MDF-e, inclusive redução de custos para o contribuinte e agilidade nos processos de fiscalização, mas na prática:

  • Foi criado mais uma obrigação acessória para o contribuinte
  • Mais um arquivo digital deve ser armazenado pelo tempo definido pela legislação (5 anos)
  • Impressão de mais um documento (mesmo que não precise ser armazenado): DAMDFe
  • Gerenciar mais uma etapa no processo de faturamento: emitir, cancelar e encerrar o MDF-e

Outras fontes:
Portal MDF-e
Blog Faturista
Ajuste SINIEF 21/2010
Ato COTEPE nº 38/2012

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34 Comentários para o post “Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)”

  1. Rose disse:

    Bom dia,

    Emito NF-e (avulsa) Produtor Rural do RS para o MT, transportando com caminhão próprio. Baixei o programa emissor do MDF-e, mas no cadastro só aparece a opção cadastrar com CNPJ, porém produtor rural é CPF e inscrição estadual. Como proceder diante desta situação se nesta última viagem o pessoal do posto fiscal nos pediu DAMDFE, mas não tem como emitir. Pode nos auxiliar?

    • Sandro disse:

      Rose,

      Consultando o manual do MDF-e da versão 1.0 e da nova versão 3.0 o campo CNPJ do emitente é obrigatório. Dá para entender que somente quem possui CNPJ pode emitir MDF-e. Questione o posto fiscal sobre a sua situação. E também a sua assessoria contábil fiscal.

      Até mais.

  2. Cássia disse:

    Sandro,

    Qual procedimento no caso da venda a ordem, emito 2 notas fiscais, a de venda e a de remessa com o endereço do canteiro de obra, nesse caso emito MDF-e para as duas notas ou somente para a de remessa?

    Pode me passar a base legal para essa operação. Obrigada!

  3. Míriam disse:

    Tenho a seguinte dúvida: temos um cliente, cooperativa, que solicitou as notas todas em nome da Matriz e entregar nas suas filias, porém a Matriz é em SC e uma das filiais em PR, como faço o manifesto?

  4. Vinícius disse:

    Srs, Boa Tarde!

    Faturo meus produtos do RS com destino às minhas filiais em SP, quem leva até lá é um transportador terceiro com emissão de CT-e. As mercadorias chegam no meu depósito e lá eu faço transbordo direto para as lojas em veículos menores da frota própria da empresa. Como eu fico nesta situação? já que é praticamente uma operação de redespacho só que a segunda etapa o veículo é próprio?

  5. Allysson disse:

    Boa tarde,

    Meus veículos fazem transporte com serviço subcontratado de grãos de trades como Amaggi, Cargill. Eu realizo o CT-e como espelho desses emitidos pela trade. Agora em relação ao MDF-e fico na dúvida, se é necessário emitir, já que eles também emitem o manifesto.

    Att,

  6. Ibraim disse:

    Sandro, muito explicativo seu post!

    Como você já respondeu e ajudou muita gente, vou colocar minha questão aqui, que também pode servir para outros: É correto ou permitido informar mais de um estado (UF) como “Local de Carregamento”?

    Exemplo: Carregar parcialmente em uma cidade do RS, depois partir para uma cidade de SC e fazer um novo carregamento, completando a carga (sem descarregar o que pegou em RS), com destino à BA.

    Qual o procedimento correto? Emitir um MDF-e com RS como local de carregamento (e BA como descarregamento), mas encerrá-lo em SC, para em seguida emitir outro MDF-e constando SC como local de carregamento, incluindo as notas que foram adicionadas ali, juntamente com as que já faziam parte do MDF-e anterior?

    Essas coisas são complicadas. Se possível, me dê uma luz.

    • Sandro disse:

      Ibrahim,

      Pela estrutura dos dados você pode informar até 50 municípios de carregamento. Então você pode emitir apenas um MDF-e com:

      – UF Carregamento (UFIni) “RS”
      – UF Descarregamento (UFFim) “BA”
      – Município carregamento (xMunCarga) “Porto Alegre”
      – Município carregamento (xMunCarga) “Florianópolis”

      Não sei como ficará no MDF-e 3.0. Estou esperando sair manual final para escrever sobre as alterações.

  7. Eduardo Santos disse:

    Participo de eventos fora do estado de SP e emito somente 1 (uma) NF-e de remessa para venda fora do estabelecimento e o transporte é feito por um autônomo. Devo emitir MDF-e?

  8. João Marcos Santos Cardoso disse:

    Bom dia,

    Sou uma empresa em Sergipe (industrial) e estou comprando um material do Maranhão, nesse caso contratei um autônomo para fazer essa coleta.

    O remetente da mercadoria não é contribuinte e me emitiu nota avulsa.
    Nesse caso eu sou obrigado a emitir o MDF-e?

    • Sandro disse:

      João,

      Se a nota fiscal for uma NF-e você tem que emitir. Agora se a “nota avulsa” for uma NFA-e eu acho que não, pois não tem como informar no NF-e.

      É bom você consultar a sua assessoria contábil/fiscal.
      Até mais.

  9. Altemir disse:

    Boa tarde!

    Tenho a seguinte situação, a empresa que trabalho é uma fábrica de óleo, tem frota própria de caminhões, quando o caminhão vai transportar a mercadoria para o cliente, nós emitimos o MDF-e, estamos estudando a possibilidade desse mesmo veículo no retorno transportar mercadoria da nossa empresa que foi adquirida em fornecedores, eu sei que temos a obrigatoriedade de emitir o MDF-e também para transportar as nossas mercadorias originadas de fornecedores que serão transportados em nossos caminhões, a pergunta é:

    Para emitir esse MDF-e sou obrigado a registrar a NF-e que ainda nem circulou no meu sistema para poder vincular a NF-e?

    A outra pergunta é, quando eu comercializo meu produto para um cliente clausula FOB e esta não tem estrutura para emitir MDF-e, como deve ser feito o procedimento?

    • Sandro disse:

      Altemir,

      Você tem que entrar em contato com seu fornecedor e obter a chave de acesso da NF-e para poder emitir o MDF-e. Sem a chave de acesso o MDF-e não será autorizado.

      A questão do FOB, pense de outra forma: Quem transporta emite o MDF-e.

  10. Fernanda disse:

    Se eu sou uma indústria, e faço transporte com veículo próprio para outra UF, eu devo fazer a MDF-e?

  11. Maikel disse:

    Bom dia,

    Se tenho 2 NF-e’s para gerar um MDF-e que sai do RS, uma nota tem o destino PR e outra SP, neste caso tenho que emitir um MDF-e para cada nota ou posso gerar um só para as duas com UF de origem RS e destino SP, com as UF’s de percurso SC e PR?

  12. Maria das Dores disse:

    Nosso cliente é do Simples Nacional, o código de saída é “52 – Saída Isenta”. Antes dessa mudança o IPI de Enquadramento era 89. Produto “Canôa de alumínio” CFOP dentro do Estado 5101 e fora 6.101 (venda de produção do estabelecimento). A Sefaz não está aceitando código de enquadramento (999). Por favor qual o nosso código de IPI Enquadramento?

  13. Danielle disse:

    Prezados, boa noite!

    Caso a empresa de transporte seja apenas de mudanças estaria dispensado, certo?
    Pois aqui não existe nenhum documento fiscal em trânsito.
    Esse raciocínio procede?

    Grata desde já.

    • Sandro disse:

      Danielle,

      Eu não tenho ideia de como funciona este ramo de atividade, mas como você não emite NF-e ou CT-e eu acho que não é necessário emitir o MDF-e. Seria interessante você consultar a sua assessoria contábil/fiscal.

  14. Dilma disse:

    Quando é obrigatório emitir manifesto?

    • Sandro disse:

      Dilma,

      Já está informado no texto. Se utilizar veículo próprio para entregar mercadoria em outro estado você deve emitir um MDF-e para acobertar este transporte.

  15. Cavalcante disse:

    Basta um único MDF-e informando local de carregamento, percurso e descarregamento ou preciso emitir um MDF-e para cada estado do percurso e destino?

    Ex: carrego no CE passo pelo PI com destino ao MA

    • Sandro disse:

      Cavalcante,

      No seu caso emita apenas um MDF-e. Se quiser pode informar vários municípios de carregamento e estados do percurso em um único MDF-e.

      No descarregamento você registra um evento de encerramento deste MDF-e.

      Se houver alterações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc) aí você terá que encerrar o MDF-e e emitir outro.

  16. Magno disse:

    Posso emitir o MDF-e sem ter emitido o CT-e?

  17. Mailton disse:

    Bom dia,

    Quando faturo FOB (Transporte por conta do Cliente), sou obrigado a emitir o MDF-e?

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