A entrada em produção da NT 2015.003 foi adiada para dezembro 2015. As obrigações e regras instituídas pela Emenda Constitucional 87/2015 somente serão requisitadas à partir de janeiro de 2016. Para mais informações leia aqui. Segue principais alterações:
- Definido a tabela de códigos CEST que deverá ser informado nas operações com substituição tributária
- Alterado o termo “ICMS de Partilha” para “ICMS em Operação Interestadual”. Criado novos campos para a partilha do ICMS com o destino nas operações interestaduais para não contribuinte
- Novos campos para identificar o valor do ICMS relativo ao “Fundo de Combate à Pobreza”
- Definido regras e validações para novos campos da NF-e
Prepare-se
O texto da nova versão da NT 2015.003 já cita que haverá mais alterações. Como a Emenda Constitucional 87/2015 foi aprovada à “toque de caixa” sem comunicação com o CONFAZ e com as demais secretarias da fazenda, falta muito à definir.
Segundo foristas do SPED Brasil o SEFAZ/RS comentou:
Quando o CONFAZ publica uma Nota Técnica, em seguida deve ser publicado também os arquivos XSD correspondentes. Os arquivos XSD são usados pelos desenvolvedores, para ajustar os sistemas.
No caso da Nota Técnica 2015.003, essa Nota Técnica recebeu modificações do CONFAZ, e os arquivos XSD tiveram uma demora para liberação. Isso, por sua vez, causou um atraso na implementação das alterações da Nota Técnica.
Os arquivos XSD somente foram liberados pelo CONFAZ há alguns dias, e a equipe técnica da NF-e está trabalhando agora na sua implementação. A previsão é de que as alterações da Nota Técnica 2015.003 sejam implementadas no ambiente de homologação na próxima segunda-feira, dia 09/11.
Itens problemáticos
- Não está definido como serão os cálculos e validações da partilha do ICMS
- Não há definição dos novos campos relativos do “Fundo de Combate à Pobreza”
- O Ajuste SINIEF 5 de 2 de outubro de 2015, criou a “Tabela C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço” que deverá sem informada à partir de janeiro de 2016. Não há definição desta informação para a NF-e
- A tabela de códigos CEST não está relacionada diretamente à uma família de NCM’s