NF-e

NT 2015.003 janeiro 2016

10 setembro 2015  |  Postado por Sandro | 2 Comentários

Foi publicada a Nota Técnica 2015.003 que altera o layout da NF-e, exigindo novas informações na nota fiscal. As alterações nos processoes da NF-e estarão disponíveis para teste em 01/10/2015 e em produção em 03/11/2015. Esta NT visa atender as definições da Emenda Constitucional 87/15 e o Convênio ICMS 92/15.


Emenda Constitucional 87/15

Publicada em 16/04/2015, cria um novo grupo de informações e totalizações para identificar a partilha do ICMS com a UF do destinatário para operações interestaduais para consumidor final. Suas exigências entram em vigor em 01/01/2016.

Não será alterado o DANFE mas no caso de partilha deverá ser adicionado mensagem com os valores da partilha em “informações adicionais” da nota fiscal.

Foram criadas novas regras de validação envolvendo a partilha do ICMS que podem impedir a autorização da NF-e. Segue novos campos à serem informados nos itens e na nota fiscal:

  • Base cálculo ICMS na UF do destinatário
  • Alíquota interna ICMS da UF do destinatário
  • Alíquota interestadual envolvida
  • Porcentual de partilha (40% em 2016; 60% em 2017; 80% em 2018 e 100% à partir de 2019)
  • Valor ICMS de partilha para a UF do destinatário
  • Valor ICMS de partilha para a UF do remetente
  • Valor total ICMS de partilha para a UF do destinatário
  • Valor total ICMS de partilha para a UF do remetente

Convênio ICMS 92/15

Pulicado em 24/08/2015, adiciona novo campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que deverá ser informado para os produtos da nota fiscal para identificar mercadorias sujeitas à substituição tributária ou antecipação de recolhimento de ICMS. Será exigido à partir de 01/01/2016.

O código CEST sempre deve ser informado na nota fiscal para as mercadorias listadas nos anexos deste convênio, mesmo que a operação não seja passível de substituição tributária ou de antecipação de ICMS.

Abaixo lista de segmentos definidos no Anexo I do convênio (os demais anexos contendo detalhamento das mercadorias serão definidos até 30/10/2015):

  • 01 Autopeças
  • 02 Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • 03 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • 04 Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • 05 Cimentos
  • 06 Combustíveis e lubrificantes
  • 07 Energia elétrica
  • 08 Ferramentas
  • 09 Lâmpadas
  • 10 Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
  • 11 Materiais de construção e congêneres
  • 12 Materiais de limpeza
  • 13 Materiais elétricos
  • 14 Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • 15 Pneumáuticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • 16 Produtos alimentícios
  • 17 Produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros
  • 18 Produtos de papelarias
  • 19 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • 20 Rações para animais domésticos
  • 21 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • 22 Tintas e vernizes
  • 23 Veículos automotores
  • 24 Veículos de duas e três rodas motorizadas
  • 25 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Outras fontes:
ADC TEC Contabil – NT 2015.003 cobrança ICMS operácão interestadual EC 87/2015
SPED News – Regulamentação EC 87/2015
SPED Brasil – NT 2015.003 operações interestaduais

2 Comentários para o post “NT 2015.003 janeiro 2016”

  1. Fran Amaral disse:

    Boa tarde!

    Ainda tenho dúvidas de como ficará o total da NF-e.

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