NF-e

Cancelar nota fiscal após o prazo de 24 horas

5 janeiro 2012  |  Postado por Sandro | 138 Comentários

À partir do dia primeiro de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é de 24 horas após a sua autorização (determinado pelo Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010).

Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.

Foram publicadas instruções normativas pelas Secretarias da Fazenda do Ceará (nº 51/2011) e Rio Grande do Sul (RE nº 098/2011) estabelecendo como emitir nota fiscal eletrônica de estorno. O SEFAZ/SC também publicou nota sobre estes procedimentos. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:

  • Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”
  • Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
  • Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
  • Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
  • Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
  • Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”

SEFAZ/MT

O prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica em Mato Grosso, continua sendo de 2 horas após a emissão do documento. Vigente desde fevereiro/2011, de acordo com o Artigo 17º da Portaria n° 163/2007.

SEFAZ/MS

O Mato Grosso do Sul, publicou decreto nº 13.324, de 21/12/2011, informando que na perda do prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica deverá ser requerido autorização do Superintendente de Administração Tributária.

SEFAZ/MG

A Secretaria da Fazenda emitiu o seguinte comunicado:

Prezados,

Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento da respectiva emissão.

A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.

Quer dizer, na prática o contribuinte conseguirá cancelar a nota fisca, mas ficará sujeito às penalidades após o prazo de 24 horas.

SEFAZ/PR

No regulamento do ICMS do Paraná foi acrescentado a possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica para regularizar a emissão de nota fiscal que não pôde ser cancelada por perder o prazo (decreto nº 8.891, publicado no diário oficial em 29/11/2010).

SEFAZ/SP

Consulta realizada à Secretaria da Fazenda de São Paulo:

Prezado (a) Contribuinte,

Foi publicado o Ato Cotepe 35/2010, prorrogando para 1°/01/2012 o início do prazo de 24 horas para o cancelamento da NF-e, e consequentemente mantendo-se o prazo atual de 168 horas para o cancelamento da NF-e até 31/12/2011.

Desta forma, a partir de 01/01/2012 o prazo para cancelamento de NF-e é de 24 horas contadas da autorização.

Conclusão

Houve diversos avanços na implementação da NF-e, principalmente a padronização das regras/validações da tributação.

Mas as últimas mudanças estão criando confusão, pela falta de coordenação entre as secretarias da fazenda dos estados. Cada SEFAZ define um procedimento à seguir, ou simplesmente não define!

E tem mais, em 2012 todo a sistemática de cancelamento da nota fiscal eletrônica será alterada, gerando a necessidade de mudança em todos os softwares que emitem nf-e. Discutiremos em outro post.

Prepare-se

Familiarize-se com as CFOP’s que devem ser utilizadas no estorno.

Consulte a sua assessoria contábil/fiscal e a legislação do seu estado.

A multa por emissão de nota fiscal sem circulação de mercadoria pode ser muito alta. Pode chegar a 50% do valor do documento no caso do Espírito Santo (com redução de 70% para denúncia espontânea). Em São Paulo pode variar de 1% a 10% do valor do documento fiscal, e em demais localidades até 100%.

138 Comentários para o post “Cancelar nota fiscal após o prazo de 24 horas”

  1. Kelly disse:

    Por favor, preciso de ajuda.
    Emiti uma nota fiscal de industrialização e coloquei ICMS no entanto seria sem ICMS. Já passou o prazo de cancelamento da mesma, como faço já que o cliente dará recusa? Qual os procedimentos que tenho que fazer?

  2. Raphael disse:

    Bom dia!

    Sou do interior do estado do Rio de Janeiro e estou tendo um problema. Estou com uma nota de devolução de consignados que passou 1 mês e não foi feita a coleta dos itens em minha loja.

    Agora meu CPD não consegue nem cancelar nem fazer o estorno dos itens. A contabilidade também não consegue realizar o processo em tempo hábil, existe alguma forma de retornar com os itens para meu inventário para que possa fazer outra NF-e?

    • Alexandre disse:

      Raphael, bom dia !

      Acho que o melhor neste caso é fazer uma nota fiscal de entrada, para que possa “integrar” estes produtos ao teu estoque e emitir uma nova nota fiscal de saída. Verifique com tua contabilidade.

      atenciosamente,

  3. Luiz Gustavi disse:

    Um funcionário emitiu uma NF-e de venda para a empresa errada, e ao invés de cancelar a nota ele acabou dando baixa nela, quais problemas isso pode causar e como posso resolver isso?

    • Sandro disse:

      Luiz,

      Quanto à baixa da nota incorreta é uma questão do teu software de faturamento, consulte o seu fornecedor. Quanto à NF-e incorreta, você tem que emitir uma NF-e de estorno (ajuste) para ela, já que passou o prazo de cancelamento. Veja os procedimentos descritos no post.

      Até mais.

  4. Emanuelle Mafra disse:

    Boa tarde,

    Eu emiti uma nota de serviço, e somente depois do prazo percebi que a descrição do serviço está errada. Como faço para resolver essa questão? O maior problema é que é uma nota alta e o imposto já consta para a gente pagar?

    É possível tirar o imposto e cancelar a nota?

    • Sandro disse:

      Emanuelle,

      Não conseguirá cancelar. Emita uma nota de estorno (ajuste) que o imposto será compensado.
      Se for somente a descrição do serviço, acho que dá para fazer carta de correção.
      Consulte a sua assessoria contábil/fiscal para te auxiliar neste caso.

      Até mais.

  5. Marcelo disse:

    Olá, compramos uma mercadoria, e foi necessária a troca da mercadoria porém quando foi efetuada esta troca o prazo de 24 horas para canelamento da nota de venda tinha expirado. Gostaria de saber se o fornecedor só emitindo a nota de troca de mercadoria já está tudo ok, ou é preciso emitir mais alguma coisa ?

  6. Erika disse:

    Boa tarde, por favor me ajude.

    Emiti uma nota fiscal com a natureza da operação “venda de ativo imobilizado”, devido ao produto ser uma carreta/reboque usada (que era de nosso uso aqui da empresa).

    Enfim, ela foi emitida em 17/05/2016, quase um mês, só fui notificada que tinha um erro na nota agora! Na nota não consta o valor total, isto é, para o destinatário ou fisco, ela está sem valor! O que faço?

    O cliente precisa de outra nota. E eu preciso prestar conta tudo direitinho na empresa.

    Ajuda-me.

    • Sandro disse:

      Erika,

      A primeira coisa que você deve fazer é entrar em contato com a sua assessoria contábil/fiscal. Eles são os mais indicados à te orientar.

      De qualquer forma, verifique o texto do artigo. Emita uma NF-e de ajuste para “estornar” esta nota fiscal. Em seguida emita uma NF-e corretamente.

      Até mais.

  7. Daniela disse:

    Boa tarde,

    Preciso consolidar o prazo de cancelamento de todos os estados. Teria algo consolidado para enviar-me? Ajudaria muito. Obrigada.

  8. Sidieli disse:

    Emiti uma nota fiscal de remessa de retorno de mercadoria ou bem recebido pra concerto, mas na hora de salvar o meu notebook desligou. O quê devo fazer pra conseguir essa nota fiscal já passou de 24 horas?

    • Sandro disse:

      Sidieli,

      Qual o problema? Você conseguiu emitir/autorizar a NF-e? Se precisa cancelar, depois de 24h não pode. Siga os procedimentos listados no post. Recomendo que entre em contato com o fornecedor do software de emissor de NF-e.

  9. Aline disse:

    Bom dia!

    Meu cliente emitiu uma nota fiscal incorretamente com um valor absurdo no mês de abril, e como já passou o prazo para cancelamento, não sabemos certo o que pode ser feito!

    Liguei em vários lugares, me falaram em fazer uma nota de devolução. Mas no caso dessa empresa que é optante do simples nacional, eu apenas faço a nota de devolução no valor total para a mercadoria voltar para o meu estoque? E como fica em relação a apuração no simples nacional?

    Abraços.

    • Sandro disse:

      Aline,

      Você deve fazer exatamente o que diz no post. Faça uma nota de ajuste, com todos os itens, informações e valores da nota original. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal. Eles tem obrigação de te auxiliar na questão de como ficará a apuração do imposto.

  10. Gleicimar Silveira disse:

    Enviei uma nota fiscal, porém na hora de associar as mercadorias no estoque associei errado. Somente deparei com o erro 2 meses depois. Tem como eu cancelar a nota? Porém algumas mercadorias circularam.

    • Sandro disse:

      Gleicimar,

      O cancelamento não será autorizado depois da 24 horas da emissão da NF-e. Você deve emitir uma NF-e de ajuste para “estornar” estes produtos. Consulte à sua assessoria contábil/fiscal, eles são os mais aptos à te auxiliarem.

  11. Cristina disse:

    Emiti uma nota de remessa, tive problema de desenquadramento do Simples por erro de CNAE. Solicitei fechamento da empresa, pois ficou enviável prestar serviço.

    Comuniquei ao meu cliente a baixa do CNPJ e substituição do mesmo, pedi para baixar meu processo e enviar equipamento. Por falha, meu cliente não recebeu comunicado, agora meu CNPJ tá cancelado e meu cliente não consegue devolver a nota fiscal para retirar material. Alguma orientação?

    • Sandro disse:

      Cristina,

      Sinceramente, não tenho conhecimento para te ajudar, ainda mais em situação tão enroscada. Qual o parecer da sua assessoria contábil/fical? Quem te orientou no processo de fechamento da empresa?

  12. Thais Santos de Oliveira disse:

    Meu cliente quer que eu troque uma NF-e do mês passado, porquê quer faturar por outro CNPJ.
    Posso recusar fazer isso? Alegando que leis?

    • Sandro disse:

      Thais,

      Não entendi esta história de “trocar” nota. Sugiro você entrar em contato com a sua assessoria contábil/fiscal. O quê sei: se a mercadoria circulou você não pode cancela a nota fiscal. Se passou o prazo de 24 horas você também não pode cancelar a NF-e.

      Se você tiver que emitir outra nota fiscal para o seu cliente, antes você deverá emitir uma nf-e de ajuste para a nota fiscal em questão.

      Até mais.

  13. Ricardo Marques disse:

    Pessoal, podem me ajudar?

    Estou com problemas de uma nota fiscal de software, que foi emitida erradamente. Expirou o prazo de 24 horas, o quê posso fazer? Os créditos da nota fiscal paulista não voltará. Mas preciso fazer a devolução, sou de uma empresa distribuidora.

  14. Eveny disse:

    Olá, estou em uma situação complicada. Meu fornecedor emitiu uma NF-e errada. Não era nossa. Como já faz mais de 10 dias eles não podem cancelar. O que posso fazer diante disso?

  15. Alex Henri disse:

    Que prazo tenho para fazer uma nota fiscal de entrada?

  16. Tatiane Born Silva disse:

    Olha, sou de São Paulo e emiti um NF-e de entrada de importação numa sexta-feira com o valor total errado. Só foi percebido na segunda. Como devemos proceder para o cancelamento dessa NF-e?

  17. Camila disse:

    Olá, gostaria de tirar um dúvida. Emitimos uma nota fiscal de venda de um equipamento, porém o cliente se recusou a receber porquê a caixa estava danificada. Já passou o prazo de 24 horas e não consigo cancelar a NF-e. O cliente tem IE e solicitamos que fizesse uma NF-e de devolução, mas ele não tem o programa emissor de NF-e. Pode ser feito uma nota manual de devolução?

    • Sandro disse:

      Camila,

      Acredito que você não deva emitir uma NF-e de devolução (devolver para si própria?). Como o seu cliente não quis emitir uma NF-e de devolução (que seria o correto) emita uma NF-e de ajuste/estorno para esta nota fiscal.

      Não se esqueça de consultar a sua assessoria contábil/fiscal. Eles são os mais indicados para ajudá-la nesta questão.

      Até mais.

  18. Elisabete disse:

    Bom dia,

    Poderia por favor tirar uma dúvida, fui tentar fazer o cancelamento de uma nota fiscal (14 dias de atraso), o nosso sistema aceitou porém deu “HOMOLOGADO FORA DO PRAZO”. Tem algum problema quanto a isso? Observação, fiz a consulta pelo Portal e deu a mesma mensagem.

    Obrigada.

  19. Anderson disse:

    Olá,

    Tenho um grande problema que não sei como resolver. Tenho uma malharia e trabalho para outra empresa que manda o produto para industrialização, eles me mandaram um lote de produto com uma nota de “remessa para industrialização”, quando eu fui fazer a nota de “retorno de mercadoria” eu coloquei um numero de peças superior àquela que estava na nota de remessa que veio pra mim. Como eu faço para concertar esse erro?

    Esqueci de dizer que já faz uns 4 dias e por isso não posso mais cancelar.

  20. Suziane Moura disse:

    Oi, fizemos uma venda e por conter erro na quantidade de volumes e a não autorização da carta de correção, tive que pedir o canceamento da mesma, porém o cancelamento não foi autorizado. O que devo fazer? Tenho que enviar a nota pra transportadora urgente e não consigo fazer o cancelamento para poder fazer a emissão de outra. Como fazer o cancelamento agora se a mesma ja teve um cancelamento negado?

    Me ajudem!

    Att,
    Suzi

    • Sandro disse:

      Suzi,

      Se o cancelamento foi negado por prazo, emita uma nota fiscal de “ajuste” para estornar a nota fiscal em questão. Então emita uma nota fiscal com as informações corretas.

      De qualquer forma, entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal para melhor esclarecimentos.
      Até mais.

  21. Brenda disse:

    Bom dia Sandro.

    No texto acima você disse que para cancelarmos a NF-e depois do prazo legal precisamos também referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada, a minha pergunta é em que campo da NF-e iremos destacar essa chave?

    Desde já, grata pela atenção.

  22. Fabiana disse:

    Olá,

    Emiti uma nota fiscal e já passou do prazo de 24 horas para cancelar. Eu deveria ter colocado informações adicionais no campo de interesse do contribuinte, mas ao invés disso eu coloquei de interesse do fisco.

    O que devo fazer?

  23. daniel disse:

    Boa tarde, minha empresa emitiu uma nf-e referente a prestação de serviços médicos mas a empresa para qual prestamos serviço não efetuou o pagamento dos valores devidos, apesar dos serviços realizados. A dúvida é: podemos estornar esta nota para evitar a incidência de impostos sobre uma quantia à qual não recebemos?

    • Daniel disse:

      Olá!

      Neste caso o serviço foi efetivamente prestados, o fato do não pagamento pelo serviço referente a devida nota fiscal emitida, não caracteriza o direito do prestador de “emitir alguma nota de estorno” para não incorrer na obrigação dos tributos incidentes pela prestação.

      Recomendação: entre com contato coma empresa devedora, e cobre os valores devidos de forma legal e amigável, caso as alternativas se esgotarem, inclua a mesma nos órgãos de proteção de crédito, ou protestar em cartório.

  24. Luana disse:

    Bom dia.

    Preciso de um auxílio, sou de Cuiabá MT, e transmiti uma nota de venda para Rondônia, só que os produtos colocados na nota foram errados. E já passou o prazo para eu cancelar. Eu tive que fazer outra NF-e, pois o caminhão já estava de saída. Agora como faço para cancelar a NF-e anterior?

  25. Ana Paula disse:

    Emiti uma nota fiscal de devolução sendo que um item saiu com o valor maior que na NF-e de venda. Como devo proceder nesse caso?

  26. Breno de Sá disse:

    Eu posso emitir uma nota de entrada referente à mais de uma saída? Uma venda que não ocorreu e já se passou do prazo de cancelamento da nota, então vou estornar essa venda, só que foram várias notas de saída. Posso emitir uma só nota de estorno (entrada) referente à essas saídas?

  27. Roberta Correia disse:

    Fiz uma nota fiscal de Simples Remessa para entregar uma mercadoria em outro estado, porém o cliente não gostou do produto e não ficou com nada.

    Como faço para inutilizar essa nota fiscal, já que não haverá nota de venda? O cliente não chegou nem a lançar no estoque o material, e por isso não tem como fazer a nota de devolução.

    • Sandro disse:

      Roberta,

      Como circulou a mercadoria você não pode cancelar nesta NF-e. Emita uma NF-e de ajuste de entrada para “estornar” esta saída.

      Consulte à sua assessoria contábil/fiscal para auxiliá-la no preenchimento das informações corretas.

  28. Evely disse:

    Prezados,

    Meu cliente emitiu NF-e de venda para cliente errado, a mercadoria não circulou, e o cliente já encerrou as suas atividades. Essa NF-e de estorno também é válida para o Espírito Santo? Como proceder nesse caso?

  29. jonathan disse:

    fiz uma nota, mais depois do prazo das 24H o cliente desistiu da compra.
    o que devo fazer ?
    tem como me informa um site ou um programa algo assim ?
    E meu contador não saber cancela !!!
    tem como alguém me ajuda ?

  30. Regina disse:

    Olá, bom dia!!

    Bom no meu caso aconteceu o seguinte: emiti uma nota de devolução (entrada), porém o meu cliente também já havia emitido uma nota de saída (devolução), e já passou o prazo de cancelar minha nota, pois emiti na sexta-feira, e só vi a nota do cliente de devolução na segunda, como faço? Posso estornar a minha nota de entrada?

    Obrigada, aguardo.

  31. Silvia disse:

    Olá!

    Dia 17/01/2014 emiti uma nota fiscal, só hoje 21/01/2014 o cliente me avisou que tem um código errado, e quer que eu emita outra nota corrigida. Qual seria o procedimento correto?
    Por favor me ajude.

    Aguado

    • Alexandre disse:

      Silvia,

      O procedimento é seu cliente fazer uma nota de devolução e vc refaturar. Embora se é apenas o código do produto poderia fazer uma carta de correção, mas o ideal é confirmar isso com tua assessoria contábil/fiscal.

      atenciosamente,

  32. Jacinta disse:

    Olá,

    Emiti uma nota fiscal com o valor errado, e já passou do prazo de cancelamento. O quê faço e como faço?

  33. Rosemeire Torcate disse:

    Boa tarde,

    Pessoal como faço pra saber se minha nota de estorno deu certo?

    • Sandro disse:

      Rosemeire,

      Para verificar se o seu processo de estorno foi correto, mande a NF-e estornada e a de estorno (arquivos XML) para a sua assessoria contábil/fiscal conferir os dados. Eles são os mais indicados (e responsáveis) para tirar suas dúvidas.

  34. Vera Lucia disse:

    Boa tarde,

    Qual o prazo que tenho para fazer o estorno da NF-e?

    Fazendo uma auditoria, encontrei algumas notas emitidas que passavam de um mês para o outro sem a entrega da mercadoria.

    A pessoa responsável emitia outra nota e a anterior ficou sem cancelar pois não havia mais prazo (24 h). Estou pagando o imposto sobre as duas notas e ainda com nota sem circulação de.

    Estou assustada com as possiveis sanções!

    O que devo fazer?

  35. Iuri disse:

    Boa tarde,

    Meu cliente me mandou 2 equipamentos para reparo com uma NF, os mesmos foram reparados e devolvidos em NF’s separadas. Porém um funcionário emitiu uma nova NF devolvendo 1 equipamento novamente. Ou seja, como se tivéssemos devolvido 3 equipamentos.

    Nosso cliente enviou mais 2 equipamentos para reparo e os dois foram devolvidos com NF única. O cliente nos informou que para que não haja problemas ele irá recusar esta última devolução de equipamentos, aproveitar a NF que foi emitida à mais como se ela estivesse devolvendo um equipamento desta NF que possui as mesmas especificações e pediu para emitirmos uma nova NF devolvendo o equipamento que ficará faltando.

    Procede isso?

    • Sandro disse:

      Iuri,

      Eu acho que procede, mas é importante verificar as datas de emissão e confirmar com a sua assessoria contábil/fiscal.

      Na minha opinião, não é mais simples cancelar/estornar a NF-e emitida à mais?

  36. Eliana disse:

    O que devemos fazer quando o cancelamento é feito no prazo e o SEFAZ não autoriza?

    • Sandro disse:

      Eliana,

      Não importa você “tentar” cancelar no prazo. O cancelamento da nota fiscal eletrônica só existe se autorizado pelo SEFAZ. Se o SEFAZ não autorizou o evento de cancelamento sua nota não está cancelada (dentro do prazo ou não).

  37. Luciana disse:

    Foi emitida uma NF-e para um cliente incorretamente (a quem não se destinava a nota). O erro somente foi percebido pelo financeiro 10 dias após o envio da mesma.

    Agora tenho uma nota fiscal de um cliente que não comprou o equipamento e tenho uma nota fiscal que tive que emitir para o cliente correto, para poder receber os equipamentos. Como proceder? Devo entrar em contato com a empresa que foi emitida a nota fiscal incorreta e pedir que emita nota de devolução?

    • Sandro disse:

      Luciana,

      Se a empresa da nota incorreta recebeu a mercadoria, então ela deve emitir uma nota de devolução e está tudo certo.

      Pelo que eu entendi, não houve a circulação da mercadoria (da nota incorreta), neste caso basta estornar a nota fiscal incorreta (emitir nota fiscal de ajuste).

      De qualquer forma é importante você consultar a sua assessoria contábil/fiscal.

  38. André Dantas disse:

    Cancelei uma nota fiscal do mês passado por engano. Como resolvo fiscalmente?
    Obrigado pela ajuda.

    • Sandro disse:

      André,

      A sua assessoria contábil/fiscal é a mais indicada a responder a sua dúvida. Verifique também se o SEFAZ do seu estado, através de denúncia espontânea, pode te aliviar da multa por ter cancelado a NF-e fora do prazo.

  39. Camila disse:

    Preciso emitir uma NF de estorno, pois preciso cancelar uma NF e já se passou do prazo de cancelamento. Essa NF de estorno devo emitir em nome de nossa empresa ou em nome do destinatário? Depois de emitida devo emitir outra correta?

    • Sandro disse:

      Camila,

      A NF-e de estorno/ajuste deve conter os mesmos dados da NF-e à ser estornada. Então o emitente continua sendo a sua empresa. Se houver operação comercial novamente, você emite uma nova NF-e com os dados corretos.

  40. Oseias disse:

    Bom dia a todos,

    Como devo proceder se meu cliente quer cancelar uma nf de REMESSA DE MERCADORIA? Acontece que já passou o prazo de 24h? É só fazer mesmo o estorno? Se alguém puder ajudar agradeço!

    • Sandro disse:

      Oseias,

      O pessoal ainda não entendeu. Circulou mercadoria ou passou 24 horas NÃO PODE cancelar nota fiscal. Não tem mais esta de “querer”. Emita a nota fiscal de estorno/ajuste e está tudo ok.

  41. Glaucia disse:

    Boa tarde!

    A empresa a qual eu trabalho emitiu uma nota fiscal de devolução de ativo fixo contudo o correto seria uma nota de remessa para conserto, o fornecedor inexplicavelmente não deu entrada desta nota e esse erro só foi percebido após 5 meses depois de emitida a nota. O fornecedor quando foi devolver a mercadoria percebeu o erro e nos informou, como posso proceder referente a esse problema, tendo em vista que o fornecedor irá precisar de uma nota fiscal correta (remessa) para devolver a mercadoria consertada.

    Att,
    Glaucia.

    • Sandro disse:

      Gláucia,

      A sua nota incorreta não pode ser cancelada. Deve ser emitida uma nota de estorno, e depois você emite a nota corretamente. Não sei se haverá multas/penalidades pelo tempo (mais de cinco meses). Consulte a sua assessoria contábil/fiscal. Eles são os mais aptos à te orientar nesta questão.

  42. Daniel disse:

    Bom dia,

    Gostaria de saber se para o estado do Paraná também é possível esta emissão de devolução servindo como estorno da nota não cancelada.

    Também se os fins de semana contam nas 24 horas do prazo de cancelamento ou se contam somente os dias comerciais. Muito Obrigado.

  43. Carla Cristina disse:

    Boa tarde!
    Obrigado pela ajuda.

    At.: Carla

  44. Silvana Gesser disse:

    Preciso cancelar uma nota, porém na SEFAZ não se aceita o motivo, no qual foi erro da transportadora, a mesma não atende mais nossa cidade. Como devo proceder?

    • Sandro disse:

      Silvana,

      Independente do erro, se houve circulação de mercadoria ou passou o prazo de 24 horas você não poderá cancelar. Você deverá emitir uma NF-e de estorno conforme descrito neste post.

      Até mais.

  45. Adenilson disse:

    Bom dia Sandro.

    Preciso de sua ajuda, sou do estado de SP e enviei uma mercadoria para o estado de MG. O cliente não está aceitando a nota fiscal mas precisa utilizar a mercadoria enviada.
    Qual a forma correta para resolver essa operação? Essa mercadoria tem que voltar para que eu possa fazer uma nova nota fiscal com o valor correto?

    Muito obrigado!

    • Sandro disse:

      Adenilson,

      Sinceramente, sua assessoria contábil/fiscal são os mais aptos à te ajudarem nesta questão. Entre em contato com eles, principalmente sobre como deverá ser a circulação desta mercadoria.

      Sobre a emissão de NF-e, se o seu cliente não quer emitir uma nota de devolução, você deve emitir uma NF-e de ajuste, pois houve circulação de mercadoria e esta nota não pode ser cancelada. Depois emita uma NF-e para o seu cliente com os dados corretos.

      Até mais.

  46. Márcia disse:

    Como cancelo a nota fiscal eletrônica depois de 60 dias já emitida?

  47. Josiane disse:

    Boa tarde.

    Efetuamos uma compra, na qual esse material não atendeu o nosso cliente. Porém emitimos a NF-e de devolução ao fornecedor em 26/11/2012, porém a coleta pela transportadora só aconteceu no dia 07/12/2012, ocasionando perda prazo de 24 horas para cancelamento da NF-e. Na ocasião tivemos que emitir uma outra NF-e para liberação da mercadoria, ficando assim duas NF’s emitidas para mesma devolução. Então gostaria de saber: diante do fisco qual melhor procedimento com a NF-e emitida em 26/11/2012. Emitir NF-e de estorno? e como emitir essa NF-e? Denúncia espontânea?

    Obrigada.

    Josiane/MG

    • Sandro disse:

      Josiane,

      Emita uma NF-e de estorno/ajuste citando a chave de acesso da primeira nota de 26/11/2012. Acho que neste caso não é denúncia espontânea, pois ainda estará no prazo. Entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal, eles são os mais indicados à resolver este teu problema.

      Até mais.

  48. Marcelo Gomes disse:

    Bom dia pessoal,

    Sou do Rio de Janeiro, estou com uma dúvida, tenho um cliente daqui do Rio de Janeiro, e o mesmo emitiu uma Nota Fiscal errada, e já passou o prazo de 24 hroras, ele emitiu a nota pra ele mesmo, ao invés de colocar os dados do cliente dele, ele colocou o seus dados, alguém sabe me dizer como proceder?

    Desde ja agradeço a atenção de todos.

    • Sandro disse:

      Marcelo,

      Mesmo o seu cliente ter emitido uma NF-e para ele mesmo, acho que basta seguir os passos citado no post. De qualquer forma, entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal.

      Até mais.

  49. Cristiane disse:

    Olá, Sandro

    ICMS
    Para efeito de aplicação da legislação do ICMS, em relação à “mercadoria não entregue” e “devolução de mercadorias”, o contribuinte deverá levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) mercadoria não entregue – trata-se de mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário (recusa da mercadoria), seja por oposição ao seu recebimento, ou outro motivo que impossibilite a sua entrega . Nessa hipótese deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, os motivos da não entrega da mercadoria no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor (art. 453 do RICMS-SP);

    b) mercadoria devolvida – trata-se de operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. Dessa maneira, nessa operação deverá ser aplicada a mesma tributação constante na operação original (art. 4º, IV, do RICMS-SP). A mercadoria é efetivamente recebida pelo destinatário que deverá registrar a nota fiscal que acobertou a entrada da mercadoria em seu estabelecimento mediante lançamento no Livro Registro de Entradas, e no momento da saída dessa mercadoria, a título de devolução, emitirá nota fiscal em nome do fornecedor para esse fim.

    Resumindo:
    Retorno – Nota Fiscal de Entrada com formulário próprio;
    Devolução – Nota Fiscal de Entrada do Cliente.

    PIS/COFINS
    Realmente o retorno de mercadoria, não gera crédito, pois é considerado “Cancelamento” da venda e não Devolução, já que não houve o “aceite” do cliente, por isso deverá ser EXCLUIDO da base de calculo conforme (art. 1º, §3º, V da Lei 10.833/03).

    § 3º Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas:
    V – referentes a:
    a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
    b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados como receita.

    Espero ter esclarecido.
    Cristiane

    • Sandro disse:

      Cristiane,

      Novamente obrigado pelo comentário e esclarecimentos. Mas ainda temos a situação que eu citei anteriormente, referente à opção b). O cliente NÃO QUER emitir uma nota de devolução. Acontece muito.

      Obrigado e até mais.

  50. Aline disse:

    Bom dia, tenho uma dúvida, emiti uma nota 5.124 para um cliente que fez recusa da nota e também não nos emitiu uma nota de devolução, qual CFOP posso utilizar para emitir uma nota própria dessas mercadorias?

    • Sandro disse:

      Aline,

      No seu caso houve a circulação da mercadoria certo? Veja o comentário da Cristiane e a minha resposta para ela. Quem deve te orientar melhor é a sua assessoria contábil/fiscal. Até mais.

  51. Cristiane Pinho disse:

    Prezados colegas,

    A operação de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário encontra-se prevista no art. 54, § 3º, do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, inserido ao RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, em seu art. 453.

    Não foi disciplinado pela legislação um CFOP específico para identificação das operações de entrada por “Retorno de Mercadoria não Entregue ao Destinatário”. Assim, a operação assume o CFOP 1.949 ou 2.949, conforme o caso, que classifica os casos de “Outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores”, conforme previsto no Anexo V do RICMS-SP e art. 5º do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970.

    Portanto, o “cancelamento” de nota após o prazo de 24h deverá ser efetuado, como retorno de mercadoria não entregue e não como devolução como vi alguns colegas respondendo acima.

    Pelo menos é esse o tratamento no Estasdo de São Paulo.

    Cristiane Pinho

    • Sandro disse:

      Cristiane,

      Muito obrigado pelo comentário. Gostaria apenas de acrescentar que a mercadoria pode ter circulado, o cliente recebeu e recusou, mas não pode ou não quer emitir uma nota de devolução. A mercadoria foi entregue. Neste caso que CFOP deveríamos utilizar?

      Tem outra questão que foge um pouco do tema … Muito se comenta que os CFOP’s 1.949 e 2.949 não geram crédito do PIS/COFINS (diferente do ICMS/IPI) e não deveriam ser utilizado na nota de estorno. Existe muitas dúvidas. É por isso que sempre comento que a pessoa mais qualificada à auxiliar no montagem desta nota fiscal é a assessoria contábil/fiscal.

      Obrigado novamente e até mais.

  52. Alex disse:

    Olá a todos,

    Recebi um e-mail assim:

    “À partir de 01/08/2012, as notas fiscais, somente poderão ser canceladas em 24 horas, caso contrário incidirá multa calculada sobre o valor da NF (15%)”

    Minha duvida é a seguinte, sobre a multa de 15% ela também é valida para as de remessa em comodato?

  53. Fabio disse:

    Sandro, bom dia

    Obrigado pela resposta, mas ainda fiquei com uma duvida, pois cancelei uma nota antes do prazo de 24 hrs, mas ocorreu um erro falando que não poderia cancelar pois o horário não coincidia, por isso alterei o horário do evento, esta certo isso?

  54. Fábio disse:

    Bom dia.

    Gostaria de uma informação, esse prazo de 24 horas para o cancelamento, seria para eu cancelar com a data do mesmo dia ou com a data atual?

    Por exemplo, tentei cancelar uma nota de ontem, e a receita recusou por causa do horário do evento, que é o de hoje, alterei a data e o horário para o de ontem assim que emiti a nota, é assim que devo fazer?

    • Sandro disse:

      Fábio,

      Não adianta alterar a data do evento de cancelamento. O que importa é a hora de autorização da NF-e pela receita.

      Se você mandou uma nota ontem e foi autorizada às 17:00 (horário determinado pela receita), hoje depois das 17:00 você não conseguirá cancelar esta NF-e.

      Lembrando que algumas Secretarias da Fazenda aceitam o cancelamento após as 24 horas, mas poderão ser cobrados multas pela irregularidade.

  55. Guilherme Souza Vaz disse:

    Fiz uma nota fiscal eletrônica de estorno de exportação, mas está dando erro “525: CFOP de importação DI nao informada”. Poderia usar o CFOP interno para o estorno desta nota, no caso o CFOP 1.102?

    Guilherme

    • Sandro disse:

      Guilherme,

      Este erro é uma validação da NF-e. Se houver algum CFOP começado com 3 (importação), deve haver uma declaração de importação (DI) para este item. Foi adicionado exceções na NT 2010.07, utilize umas das CFOP’s abaixo:

      3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
      3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
      3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
      3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
      3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

  56. Deise disse:

    Gostaria de saber como faço para cancelar uma nota fiscal de aquisição de materia-prima importada, CFOP 3.101?

    • Sandro disse:

      Deise,

      Se estiver dentro do prazo você pode cancelar normalmente. Caso contrário, entre em conta com sua assessoria contábil/fiscal, eles são os mais indicados à resolver o seu problema.

  57. Amaro disse:

    Um cliente do estado do RJ emitiu uma nota pelo programa da receita para o mesmo estado, sendo que a mercadoria não chegou a ser entregue porquê as mercadorias foram digitadas erradas.

    Qual procedimento a fazer nesse caso? É fazer o estorno, já que passou o prazo de 24 horas para cancelamento?

  58. Edicleide disse:

    Gostaria que me ajudasse, emiti uma NF-e número 0123, como durante 8 dias não consegui fazer uma DCI pra ela, aí verifiquei que o ICMS estava errado, era 12% e coloquei 7%.

    Como não pude cancelar criei outra NF-e com outro número para fazer o estorno de NF-e não cancelada no prazo legal.

    Queria que me ajudasse porque não sei como fazer esse lançamento no livro de saída, e nesse intervalo emiti uma correta.

    • Sandro disse:

      Edicleide,

      Não há problema em emitir notas fiscais entre a NF-e referenciada e a NF-e de estorno.

      Quanto aos lançamentos contábeis, entre em contato com sua assessoria contábil/fiscal. Nesta questão eles são as melhores pessoas a responderem às suas dúvidas (além de ser o trabalho deles).

  59. Vanessa disse:

    Eu uso o próprio programa da receita, onde devo colocar a chave de acesso?

    • Sandro disse:

      Vanessa,

      Para informar a chave de acesso da nota fiscal referenciada no emissor do SEFAZ, vá na aba “Dados da NF-e” e depois na sub-aba “Notas fiscais referenciadas”.

  60. Silvio Vieira disse:

    A mensagem em inglês, informa que está pequena ou grande a linha B. Tomei a liberdade de enviar abaixo o arquivo de erro:

    Houve um erro inesperado na interpretação do TXT na linha

    B|43||999-Estorno de NF-e nao cancelada no prazo legal|2|55|1|18162|2012-06-20|2012-06-20||0|4314902|43120101828775000112550010000136581152671646|1|1||1|3|0|Safeweb eNotaR 4.1|||

    Value was either too large or too small for an Int32

    • Sandro disse:

      Silvio,

      Este registro B está bem errado. Veja quais informações ele deveria ter:

      B|cUF|cNF|NatOp|intPag|mod|serie|nNF|dEmi|dSaiEnt|hSaiEnt|tpNF|cMunFG|TpImp|TpEmis|cDV|tpAmb|finNFe|procEmi|VerProc|dhCont|xJust

      Entre em contato com os desenvolvedores do software “Safeweb eNotaR 4.1” para que eles corrijam este problema ou possam te dar suporte.

      Até mais.

  61. Silvio Vieira disse:

    Boa noite,

    Estou tentando aprovar as notas fiscais de estorno, mas tem dado uma mensagem de erro, que não estamos conseguindo superar.

    Seria possível vocês analisarem os arquivos de erro e TXT da NF-e e me
    indicar como eu posso resolver este problema?

  62. Nayara disse:

    Olá, me ajudem por favor.

    Emiti uma nota de devolução só que foi com o valor de um milhão, que na verdade era pra ser mil reais.

    O que faço agora?
    Estou perdida.

    Me ajudem.

    • Sandro disse:

      Nayara,

      Se estivesse no prazo ou a mercadoria não tivesse circulado, você poderia ter cancelado esta nota fiscal sem problemas.

      Agora você precisa emitir uma nota fiscal de ajuste para ela.

      Lembrando novamente que a sua assessoria contábil/fiscal são os mais aptos à resolver este seu problema. Entre em contato com eles.

  63. Eliane disse:

    Bom dia!

    Estou emitindo a NF-e de estorno mas a SEFAZ rejeitou o CFOP 2.202. Sou de Fortaleza a venda foi para fora do estado CFOP 6.102. Segue abaixo observação da SEFAZ.

    Você poderia me dar uma orientação por gentileza? Pois estou desesperada e só tenho até dia 20/06 para fazer esses estorno.

    Rejeicao: CFOP de entrada para NF-e de saida

    Obrigada.
    Eliane

    • Sandro disse:

      Eliane,

      Este erro ocorre quando você está emitindo uma nota fiscal de saída com CFOP’s de entrada (1.XXX, 2.XXX e 3.XXX).

      Na identificação da nota fiscal de estorno indique que o tipo de operação é 0-Entrada.

  64. Neide disse:

    Bom dia,

    Estou precisando fazer o cancelamento de uma nota fiscal mas não entendi a parte de referenciar a chave de acesso da NF-e. Onde faço a referência deste campo e se tenho que fazer o estorno no nome do cliente ou no nome da empresa pois estou estornando?

    • Sandro disse:

      Neide,

      Qual o software de emissão de NF-e você utiliza? Em algum local deve haver a opção para você adicionar as notas referenciadas.

      Você deve informar/adicionar a chave de acesso da NF-e que está estornando.

      Mantenha os mesmo dados do destinatário e do emitente.

  65. Eliane disse:

    Gostaria de saber qual seria o código do CFOP de estorno de NF-e não cancelada após o prazo definido. No caso a remessa seria 6.102 fora do estado. Qual o inverso? Eu posso fazer isso após a mercadoria ter sido entregue. E a NF-e emitida no mês passado?

    • Sandro disse:

      Eliane,

      Se a for a CFOP “6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”, você pode utilizar a “2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

      Veja a descrição da 2.202:
      Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros"

      Você pode emitir uma nota fiscal de estorno para uma NF-e cuja mercadoria foi entregue. Este é justamente um dos motivos da NF-e não poder ser cancelada, pois houve circulação da mercadoria.

      O prazo para emissão de nota fiscal de entrada própria (para efeito de devolução) é de 45 dias para o estado de São Paulo.

      É muito importante você validar esta informações com a sua assessoria contábil/fiscal.

  66. Sidnei disse:

    Ok …

    Mais uma vez, obrigado pela atenção e parabéns pelo site!!!

  67. Sidnei disse:

    Boa tarde,

    Me tire uma dúvida, um cliente desistiu da compra de um material com mais de um mês após a emissão da nota de venda, agora depois de todo esse tempo eu posso emitir uma nota de devolução do produto? Ele não tem como emitir uma nota fiscal avulsa de devolução, então eu teria que emitir uma própria minha, a dúvida se dá por causa do período longo da devolução, correrei risco de ser multado?

    Grato pela atenção!!!

  68. Murilo disse:

    Boa noite,

    Alguem sabe me dizer se deve ser mantida a razão social do cliente na nf-e de estorno? Desde ja agradeço.

  69. Naiara disse:

    Eu tirei uma NF-e dia 26/05/2012 e o cliente quer que eu cancele a nota, só que ela já foi carimbada. O que eu posso estar fazendo em questão disso? Alguém me responda. Obrigada desde já.

    • Sandro disse:

      Naiara,

      Independente do prazo, se houve circulação da mercadoria você não pode cancelar esta NF-e. O ideal seria o seu cliente retornar a mercadoria com uma nota de devolução. Caso contrário emita uma NF-e de estono conforme descrito no post. Importante entrar em contato com a sua assessoria contábil/fiscal.

  70. Lilian Barbado disse:

    Bom dia,

    Tenho uma nota que está em digitação, não foi concluída porque o cliente está com problemas na inscrição estadual. Eu posso excluí-la?

    • Sandro disse:

      Lilian,

      Não sei que software está utilizando, mas se a nota fiscal foi REJEITADA você pode reutilizar este número de nota, ou apagá-la, dependendo da sistemática do seu software de emissão de NF-e.

      Se a nota fiscal foi DENEGADA por problemas no cadastro do destinatário, você não poderá reutilizar este número ou cancelar a nota fiscal.

  71. Fernando disse:

    Amigos uma dúvida: qual seria o tal estorno de uma nota fiscal de devolução, que eu emiti e estava errada. Alguém me ajuda?
    Deste já agradeço.

    • Sandro disse:

      Fernando,

      Emita uma nova nota fiscal com os dados citados no post. Siga os procedimentos listados. Importante entrar em contato com a sua assessoria contábil/fiscal.

      Até mais.

  72. Frederico disse:

    Dúvidas sobre o processo de estorno:

    1) Após autorização da NF-e de estorno o status da nota origem é alterado?

    2) A NF-e de estorno pode ser cancelada? Se puder a nota de origem passa a ficar autorizada novamente?

    • Sandro disse:

      Frederico, segue as respostas:

      1) Emitir uma NF-e de ajuste (para estorno) referenciando outra NF-e NÃO altera o status da NF-e referenciada (de origem).

      2) A NF-e de ajuste (para estorno) pode ser cancelada normalmente, NÃO alterando o status da NF-e referenciada (de origem).

      Quer dizer, cabe ao contribuinte organizar e tomar cuidado neste processo.

  73. Edilson disse:

    Como nosso amigo comentou.

  74. Rodrigo DNA disse:

    Bom dia,

    Gostaria de saber se está nota de estorno pode ser usada também no estado do Rio de Janeiro. E qual a diferença entre NF-e de estorno e NF-e devolução?

    • Sandro disse:

      Rodrigo,

      Pode ser usada em qualquer estado, basta criar uma nota fiscal com as informações citadas acima.

      Uma nota de estorno serve para você “cancelar” uma nota fiscal que não pode ser cancelada (pela perda do prazo de 24 horas, pela circulação da mercadoria, etc).

      Uma nota fiscal de devolução, na prática é utilizado para retornar as mercadorias (permitir a circulação) à um determinado destinatário, pela recusa dos produtos.

  75. Michelle disse:

    Acho um absurdo … há clientes meus que do nada, desistem da mercadoria depois de 3/4 dias. Quando a nota foi gerada e por causa desta lei, não posso cancelar … o que fazer quando o cliente deseja conprovante de cancelamento de nota pelo SEFAZ se não consigo cancela a nota?

  76. Michele disse:

    Nunca ouvi falar nesse termo de CFOP inverso, me da exemplo por favor.

    • Sandro disse:

      Michele,

      Ver o exemplo no comentário do Jair. No caso de você precisar estornar uma nota fiscal de venda para o mesmo estado, e você utilizou a CFOP 5.101, na nota fiscal de entrada de ajuste, você deverá utilizar a CFOP 1.101.

  77. Jair disse:

    Olá Aline,

    Conforme o Cotepe nº 33/2008, o código da CFOP para NF-e de estorno é o inverso ao constante na NF-e estornada, por exemplo se foi emitida NF-e para fora do estado CFOP 6.101 a NF-e de estorno será 2.101.

    Abraços.

  78. Aline disse:

    Gostaria de saber qual seria o código do CFOP de estorno de nf-e não cancelada após o prazo definido.

  79. Vanderlei Pacheco Oliveira disse:

    Até agora não entendi o porquê da redução de prazo para cancelamento das notas fiscais eletrônicas. É um tremendo absurdo que os governos estaduais fazem com os comerciantes, contadores e outros profissionais da área. Ao invés de ajudar complicam cada vez mais, aliás eles nem sabem dar nenhuma informação lógica para este caso. Nossos conselhos deveriam ajudar mais os profissionais, e não ficar cobrando coisas absurdas.

    Abraços em todos, Vanderlei.

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