NF-e

Cancelar nota fiscal após o prazo de 24 horas

5 janeiro 2012  |  Postado por Sandro | 13 Comentários

À partir do dia primeiro de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é de 24 horas após a sua autorização (determinado pelo Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010).

Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.

Foram publicadas instruções normativas pelas Secretarias da Fazenda do Ceará (nº 51/2011) e Rio Grande do Sul (RE nº 098/2011) estabelecendo como emitir nota fiscal eletrônica de estorno. O SEFAZ/SC também publicou nota sobre estes procedimentos. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:

  • Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”
  • Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
  • Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
  • Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
  • Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
  • Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”

SEFAZ/MT

O prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica em Mato Grosso, continua sendo de 2 horas após a emissão do documento. Vigente desde fevereiro/2011, de acordo com o Artigo 17º da Portaria n° 163/2007.

SEFAZ/MS

O Mato Grosso do Sul, publicou decreto nº 13.324, de 21/12/2011, informando que na perda do prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica deverá ser requerido autorização do Superintendente de Administração Tributária.

SEFAZ/MG

A Secretaria da Fazenda emitiu o seguinte comunicado:

Prezados,

Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento da respectiva emissão.

A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.

Quer dizer, na prática o contribuinte conseguirá cancelar a nota fisca, mas ficará sujeito às penalidades após o prazo de 24 horas.

SEFAZ/PR

No regulamento do ICMS do Paraná foi acrescentado a possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica para regularizar a emissão de nota fiscal que não pôde ser cancelada por perder o prazo (decreto nº 8.891, publicado no diário oficial em 29/11/2010).

SEFAZ/SP

Consulta realizada à Secretaria da Fazenda de São Paulo:

Prezado (a) Contribuinte,

Foi publicado o Ato Cotepe 35/2010, prorrogando para 1°/01/2012 o início do prazo de 24 horas para o cancelamento da NF-e, e consequentemente mantendo-se o prazo atual de 168 horas para o cancelamento da NF-e até 31/12/2011.

Desta forma, a partir de 01/01/2012 o prazo para cancelamento de NF-e é de 24 horas contadas da autorização.

Conclusão

Houve diversos avanços na implementação da NF-e, principalmente a padronização das regras/validações da tributação.

Mas as últimas mudanças estão criando confusão, pela falta de coordenação entre as secretarias da fazenda dos estados. Cada SEFAZ define um procedimento à seguir, ou simplesmente não define!

E tem mais, em 2012 todo a sistemática de cancelamento da nota fiscal eletrônica será alterada, gerando a necessidade de mudança em todos os softwares que emitem nf-e. Discutiremos em outro post.

Prepare-se

Familiarize-se com as CFOP’s que devem ser utilizadas no estorno.

Consulte a sua assessoria contábil/fiscal e a legislação do seu estado.

A multa por emissão de nota fiscal sem circulação de mercadoria pode ser muito alta. Pode chegar a 50% do valor do documento no caso do Espírito Santo (com redução de 70% para denúncia espontânea). Em São Paulo pode variar de 1% a 10% do valor do documento fiscal, e em demais localidades até 100%.

13 Comentários para o post “Cancelar nota fiscal após o prazo de 24 horas”

  1. Vanderlei Pacheco Oliveira disse:

    Até agora não entendi o porquê da redução de prazo para cancelamento das notas fiscais eletrônicas. É um tremendo absurdo que os governos estaduais fazem com os comerciantes, contadores e outros profissionais da área. Ao invés de ajudar complicam cada vez mais, aliás eles nem sabem dar nenhuma informação lógica para este caso. Nossos conselhos deveriam ajudar mais os profissionais, e não ficar cobrando coisas absurdas.

    Abraços em todos, Vanderlei.

  2. Aline disse:

    Gostaria de saber qual seria o código do CFOP de estorno de nf-e não cancelada após o prazo definido.

  3. Sandro disse:

    Aline,

    Utilizar o CFOP inverso utilizado na nota fiscal que será estornada.

  4. Jair disse:

    Olá Aline,

    Conforme o Cotepe nº 33/2008, o código da CFOP para NF-e de estorno é o inverso ao constante na NF-e estornada, por exemplo se foi emitida NF-e para fora do estado CFOP 6.101 a NF-e de estorno será 2.101.

    Abraços.

  5. Michele disse:

    Nunca ouvi falar nesse termo de CFOP inverso, me da exemplo por favor.

  6. Sandro disse:

    Michele,

    Ver o exemplo no comentário do Jair. No caso de você precisar estornar uma nota fiscal de venda para o mesmo estado, e você utilizou a CFOP 5.101, na nota fiscal de entrada de ajuste, você deverá utilizar a CFOP 1.101.

  7. Michelle disse:

    Acho um absurdo … há clientes meus que do nada, desistem da mercadoria depois de 3/4 dias. Quando a nota foi gerada e por causa desta lei, não posso cancelar … o que fazer quando o cliente deseja conprovante de cancelamento de nota pelo SEFAZ se não consigo cancela a nota?

  8. Rodrigo DNA disse:

    Bom dia,

    Gostaria de saber se está nota de estorno pode ser usada também no estado do Rio de Janeiro. E qual a diferença entre NF-e de estorno e NF-e devolução?

  9. Sandro disse:

    Rodrigo,

    Pode ser usada em qualquer estado, basta criar uma nota fiscal com as informações citadas acima.

    Uma nota de estorno serve para você “cancelar” uma nota fiscal que não pode ser cancelada (pela perda do prazo de 24 horas, pela circulação da mercadoria, etc).

    Uma nota fiscal de devolução, na prática é utilizado para retornar as mercadorias (permitir a circulação) à um determinado destinatário, pela recusa dos produtos.

  10. Sandro disse:

    Michelle,

    Envie a nota fiscal de estorno/ajuste com referência à nota fiscal da mercadoria devolvida pelo seu cliente.

  11. Edilson disse:

    Como nosso amigo comentou.

  12. Frederico disse:

    Dúvidas sobre o processo de estorno:

    1) Após autorização da NF-e de estorno o status da nota origem é alterado?

    2) A NF-e de estorno pode ser cancelada? Se puder a nota de origem passa a ficar autorizada novamente?

  13. Sandro disse:

    Frederico, segue as respostas:

    1) Emitir uma NF-e de ajuste (para estorno) referenciando outra NF-e NÃO altera o status da NF-e referenciada (de origem).

    2) A NF-e de ajuste (para estorno) pode ser cancelada normalmente, NÃO alterando o status da NF-e referenciada (de origem).

    Quer dizer, cabe ao contribuinte organizar e tomar cuidado neste processo.

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