À partir de janeiro de 2011 janeiro de 2012, quando entra em vigor o Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010, o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica somente poderá ser executado até 24 horas de sua autorização de uso. O prazo atual é de 7 dias (168 horas).
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a partir do dia 22 de fevereiro de 2010, diminuiu o prazo para cancelamento para 2 horas após a autorização de uso do documento e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

essa informação já entrou em vigor, o prazo de cancelamento realmente diminuiu?
obrigado.
O prazo foi adiado para janeiro/2012, conforme o Ato COTEPE ICMS nº 35/2010.