À partir de 1º de janeiro de 2012 o prazo de cancelamento de uma nota fiscal eletrônica passa a ser de 24 horas à partir do momento de autorização da mesma. O prazo atual é de 168 horas (7 dias corridos).
O prazo foi adiado de janeiro de 2011 (determinado pelo Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010) para o iníco de 2012, revogado pelo Ato COTEPE ICMS nº 35/2010.
Após o prazo de 24 horas à nota fiscal não poderá ser cancelada. Lembrando que no caso de trânsito da mercadoria também não deveria ser cancelada.
Cancelamento após o prazo
Alguns estados (secretarias da fazenda) podem receber um pedido de cancelamento após o prazo máximo, através de requerimento simples ou abertura de processo. Se aprovado o pedido será aberto uma “janela” para o cancelamento da nota fiscal eletrônica. O pedido será considerado como “denúncia espontânea” e ainda resultará em penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento.
Para cancelar uma nota fiscal após o prazo, por recusa da mercadoria ou simples erro, nos fóruns contábeis e algumas consultas aos postos fiscais recomendam emitir uma nota fiscal de entrada (devolução própria) e evidenciar no livro de ocorrência, o que também caracteriza “denúncia espontânea”.